Saiba tudo o que já mudou com o cartão de cidadão - TVI

Saiba tudo o que já mudou com o cartão de cidadão

A partir de agora já é possível tê-lo disponível no telemóvel, pedindo a renovação online no seu computador e através do Portal do Cidadão, acedendo assim a vários serviços públicos sem sair de casa

O cartão de cidadão completa, esta quinta-feira, dez anos de existência e, a partir de agora, passa a estar disponível no telemóvel. O documento de identificação liga-se ao número de telemóvel com a introdução de uma chave móvel digital, para que mais pessoas e empresas possam usar online os serviços do Estado sem perder tempo em deslocações ou em filas de espera em repartições públicas.

O primeiro passo a dar é ativar a assinatura eletrónica. Para tal, desloque-se a uma Loja do Cidadão, a uma junta de freguesia ou a um balcão de atendimento da conservatória e associe o número de telemóvel ao cartão de cidadão. A partir daí pode, por exemplo, aceder ou solicitar a certidão de registo criminal ou renovar ou alterar a morada no seu documento de identidade sem sair de casa.

Na prática, deixa de ser necessário utilizar o cartão de cidadão fisicamente e pode deixá-lo ficar tranquilamente na carteira. Mais: deixa de ser necessário ter um leitor do cartão de cidadão, para usar a parte eletrónica do cartão, tal como sucede com os bancos.

O objetivo do Governo é simplificar o processo, bastando para tal ativar uma única vez esta funcionalidade disponível através do telemóvel”, afirma à TVI24 uma fonte do Ministério da Justiça.

Essa ativação é permitida a portugueses e a estrangeiros, com passaporte e residentes em Portugal, maiores de 16 anos. Faz-se no momento em que for a uma repartição renovar o cartão do cidadão ou em qualquer outra altura num balcão de atendimento.

A mesma fonte explica que o objetivo é promover a utilização da chave móvel digital, dispensando o leitor do cartão de cidadão, que a maioria dos portugueses não tem.

Uma vez ativada a chave móvel digital, sempre que quiser utilizar os serviços públicos sem sair de casa, para por exemplo renovar ou aceder a qualquer documento online (seja cartão de cidadão, passaporte, carta de condução, registo criminal, etc.), basta colocar o número de telemóvel e o PIN definido no momento da ativação da assinatura eletrónica. Logo depois, recebe uma mensagem no telefone com um código de segurança numérico, que serve para autenticar a sua identidade e, de imediato, tem acesso ao seu documento. 

De acordo com dados do Ministério da Justiça, desde que foi lançado em 2007, foram emitidos 20.152.344 cartões de cidadão, dos quais estão ativos 10.932.383.

 Veja aqui as sete principais novidades disponíveis:

 1 - Cartão do Cidadão desde os primeiros dias

Após 20 dias do registo de nascimento, para proteção e segurança das crianças, passa a ser obrigatório o pedido de Cartão de Cidadão, de forma a minimizar o número de crianças não documentadas. Esta obrigação passou a vigorar desde 1 de outubro de 2017.

Desde que foi lançado o “Nascer Cidadão com Cartão de Cidadão” (maio 2016), já foram emitidos cerca de 23.569 cartões para recém-nascidos.

2 - Assinatura eletrónica com atributos profissionais

A assinatura eletrónica vai evoluir e passa a poder ter associados os atributos profissionais do Cidadão. Será possível assinar na qualidade, por exemplo de gerente ou administrador, legitimando a prática de atos, como a realização de alguns contratos em nome da sociedade e sem necessidade de autenticar a assinatura presencialmente, como se fazia antes.

Esta nova funcionalidade está disponível desde dia 1 de outubro.

3 - Renovação e cancelamento online

A renovação do Cartão de Cidadão passa a estar disponível no Portal do Cidadão. São reaproveitados os dados fornecidos anteriormente, simplificando o procedimento e eliminando novas deslocações. Também o cancelamento ficará disponível online e por via telefónica.

A disponibilidade está acessível a quem perdeu o documento e a quem só deseja renová-lo, desde que tenha entre 25 e 60 anos. Para as renovações, a única exigência é que o cartão esteja válido por mais dois meses, a partir da data do pedido. O prazo de validade não pode estar expirado.

O serviço de cancelamento por via telefónica está disponível 24h/7dias – Linha Registos IRN – 211 950 500.

O cancelamento por via eletrónica, à semelhança dos pedidos no Portal do Cidadão, está disponível desde 4 de dezembro de 2017.

4 - Redefinição do PIN do Cartão através do PUK

Passará a ser possível guardar o código de desbloqueio, o PUK, que vem permitir, através de autenticação, solicitar a redefinição do código PIN em caso de perda de ambos os códigos, sem necessidade de ter de pedir e pagar um novo Cartão de Cidadão.


A possibilidade de recuperação do PUK será possível a partir de maio de 2018 produzindo efeitos apenas para os cartões solicitados após essa data.

5 - Um registo de dados, vários documentos

Com estas alterações, vai ser possível, mediante autorização, fornecer os dados biométricos para emissão de vários documentos em simultâneo, como o Passaporte ou a Carta de Condução. Esta facilidade passou a ser possível desde dia 1 de outubro.

 6 - Criação do Cartão de Cidadão provisório

A emissão do Bilhete de Identidade temporário é eliminada e substituída por um Cartão de Cidadão com uma validade limitada e uma distinção gráfica. Esta medida marca o fim da emissão dos antigos Bilhetes de Identidade.

A validade do cartão de cidadão provisório é de 90 dias.

Os cidadãos que ainda tenham bilhetes de identidade válidos/vitalícios, podem mantê-los enquanto os mesmos se mantiverem válidos.

No estrangeiro, até final do ano de 2018 ainda é possível emitir bilhete de identidade, mas com o prazo máximo de validade de um ano.

7 - Cartão de Cidadão tem uma validade de 10 anos

A partir dos 25 anos a validade do cartão de cidadão passa de 5 para 10 anos, sendo eliminado o cartão vitalício. Desta forma, fica garantida a segurança e a evolução tecnológica associada a este documento. Estes novos prazos passaram a vigorar desde dia 1 de outubro.

 Destaque ainda para:

 - Os serviços emissores do cartão de cidadão vão-se deslocar gratuitamente a casa dos cidadãos maiores de 70 anos com comprovada mobilidade reduzida.

 - Cartão de Cidadão na Hora para cidadãos com insuficiência económica: é agora possível obter isenção da taxa aplicada ao serviço de Cartão de Cidadão sem que o cidadão tenha de se deslocar à Segurança Social para obter o respetivo documento comprovativo nos casos de insuficiência económica, passado a informação relevante a ser obtida automaticamente entre os dois ministérios mediante consentimento do interessado.

 - SMS sobre fim de prazos no Cartão de Cidadão - os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão passam a ser alertados por sms ou email do aproximar de vários prazos limite relacionados com o seu documento de identificação: o fim de validade do Cartão de Cidadão, onde se deve dirigir e como deve agendar (30 dias antes); o fim do prazo de 60 dias para a confirmação da alteração de morada no Cartão de Cidadão; e o fim do prazo de 1 ano para levantamento do Cartão de Cidadão, evitando o cancelamento do mesmo.

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