Covid-19: eventos de natureza corporativa também alvo de testagem - TVI

Covid-19: eventos de natureza corporativa também alvo de testagem

  • Agência Lusa
  • HCL
  • 18 jun 2021, 00:06
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Para estes eventos, “devem realizar-se rastreios laboratoriais” para a SARS-CoV-2 “sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a mil, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”

s testes à covid-19 devem realizar-se também em eventos de natureza corporativa, nos mesmos moldes dos eventos culturais e desportivos, com mais de mil participantes ao ar livre, ou mais de 500 em espaços fechados, foi hoje anunciado.

Segundo a mais recente atualização da Estratégia Nacional de Testes para a SARS-CoV-2 da Direção Geral da Saúde (DGS), divulgada hoje, os eventos de natureza corporativa passam também a integrar a testagem aos profissionais e participantes/espetadores, tal como já tinha sido definido nos eventos desportivos e culturais.

Para estes eventos, “devem realizar-se rastreios laboratoriais” para a SARS-CoV-2 “sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a mil, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”.

A DGS explica ainda que nos eventos de natureza cultural “cuja venda de bilhetes já se encontre iniciada à data da atualização” desta norma, sempre que o número de espetadores corresponda ao indicado “é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais”.

Na terça-feira, a DGS tinha divulgado ainda a recomendação de testagem regular em contexto laboral, nos locais de maior risco de transmissão, como as explorações agrícolas e o setor da construção, aconselhando a testagem com uma periodicidade de 14/14 dias, conforme pode ler-se na norma da DGS.

Esta recomendação é igualmente aplicada em serviços públicos e locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, independentemente do seu vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, adianta ainda.

A norma refere também que se devem realizar testes “em eventos familiares, designadamente casamentos e batizados, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes sempre que o número de participantes seja superior a dez”.

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