Casal acusado de homicídio da vizinha em Joane - TVI

Casal acusado de homicídio da vizinha em Joane

Entrevista: preso há dois anos por homicídio que garante não ter cometido

Sobrinho da vítima estava a cumprir pena de 12 anos por crime que não tinha cometido

O Ministério Público (MP) acusou um homem e a sua companheira pelo homicídio de uma mulher de 73 anos, em 2012, na freguesia de Joane, Famalicão, num crime pelo qual chegou a ser condenado o sobrinho da vítima.

Armindo Castro tinha sido condenado a 12 anos de cadeia, por ter dado como certo em sede judicial que matara a tia, mas a condenação acabou anulada depois de o homem agora formalmente acusado, Artur Gomes, ter assumido o crime.

A nova acusação do caso refere que Artur Gomes e a sua companheira, Júlia Lobo, vão responder pela alegada prática de homicídio qualificado assim como de furto qualificado.

Citando a acusação do MP, a página de Internet da Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto detalha que os dois arguidos “gizaram" um plano, que viriam a consumar no dia 29 de maio de 2012, entre as 21:00 e as 23:00, para roubar e matar a septuagenária, sua vizinha.

O arguido, relata a PGD numa síntese da acusação, foi a casa da vítima, com o pretexto de lhe pedir uma lanterna e acabou por a atingir na cabeça com “várias pancadas” com um pau de eucalipto. Também lhe “espetou no pescoço uma faca de cozinha, assim provocando a sua morte", refere a síntese do texto acusatório, de acordo com a Lusa.

O MP defende que, enquanto o arguido foi a casa da vítima, a coarguida, sua companheira, "se quedou a vigiar".

Acrescenta que depois da morte da idosa, o homem dirigiu-se à companheira " e relatou-lhe que já tinha matado a vítima, posto o que, sempre de acordo com o previamente delineado, ambos se dirigiram ao apartamento daquela e dali retiraram e levaram com eles os bens e valores que lhes interessaram".

A nota da PGD recorda ainda que o homicídio daquela idosa "fora já investigado, acusado e julgado" no âmbito de um outro processo no qual foi condenado um outro arguido, sobrinho da vítima, a "pena de prisão efetiva, decisão entretanto anulada por acórdão proferido em recurso pelo Supremo Tribunal de Justiça".

Alias, explica o MP, enquanto aquele processo decorria, "o arguido agora acusado prestou declarações confessórias dos factos" no âmbito de um outro processo a correr termos no DIAP da Comarca de Porto Este, secção de Felgueiras, "em que se investigavam factos suscetíveis de integrar os tipos legais de crime de roubo e de homicídio".

Das declarações do agora arguido, "foi extraída certidão e foram determinadas as diligências processuais que se impunham para que a matéria delas constante fosse investigada em sede de inquérito", que terminou com a acusação que agora se noticia.
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