Operação Éter: instrução antecipada e em sala ampla para travar “perigo de contágio” - TVI

Operação Éter: instrução antecipada e em sala ampla para travar “perigo de contágio”

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  • 20 mar 2020, 23:18
Sala de audiências

Magistrada titular do 3.º Juízo do TIC do Porto declara o “caráter urgente” da instrução do processo, de alegada viciação de procedimentos de contratação pública em torno da Entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal

Uma juíza do Porto declarou urgente a instrução do principal processo Éter, antecipando o seu início de 22 de abril para a próxima quarta-feira na maior sala de audiências da comarca, como forma de evitar o “perigo de contágio”.

Num despacho divulgado à agência Lusa por fonte judicial, a magistrada titular do 3.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto declara o “caráter urgente” da instrução do processo, de alegada viciação de procedimentos de contratação pública em torno da Entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP).

O despacho acrescenta que a fase instrutória “deverá correr termos sem limitações”.

A juíza de instrução Lígia Trovão refere que os interrogatórios vão realizar-se na maior sala do Tribunal de Matosinhos, que é também a maior da Comarca do Porto, face “à situação atual de perigo de contágio de doença infecciosa potencialmente letal e das medidas de prevenção recomendadas pela Direção-Geral da Saúde e do número de intervenientes processuais”.

A opção surge em consonância com a determinação da presidência da Comarca do Porto de realizar na sala de Matosinhos atos processuais tidos por urgentes.

A juíza fixou, em concreto, as datas de 25 de março (a próxima quarta-feira), 30 de março e 01 de abril para as diligências iniciais no âmbito da instrução do processo Éter, depois de, em despacho anterior, ter fixado os primeiros interrogatórios apenas para os dias 22 e 27 de abril.

O processo Éter esteve na origem de uma megaoperação realizada pela Polícia Judiciária em outubro de 2018, que levou o Ministério Público a imputar centena e meia de crimes a 29 arguidos (21 singulares e oito coletivos), incluindo o ex-presidente do TPNP Melchior Moreira, com 35 crimes.

A instrução é uma fase processual facultativa, que pode ser requerida por qualquer um dos arguidos ou assistentes, e visa decidir se o caso segue ou não para julgamento, numa espécie de pré-julgamento do caso.

A fase instrutória que o tribunal decidiu agora antecipar foi requerida por 19 arguidos. No processo autonomizado, o único acusado é o ex-presidente do TPNP, Melchior Moreira, que está em prisão preventiva

O despacho do TIC para antecipação da fase instrutória suscitou já uma reação, em forma de requerimento à juíza que o determinou, por parte de Amílcar Fernandes, advogado do ex-presidente do TPNP.

O advogado de Melchior Moreira, que se mantém inconformado com a autonomização da acusação ao seu cliente e com o chumbo de sucessivos pedidos para o libertar, afirma, no documento, ser “muito estranho que, agora, nesta época de pandemia, se confira caráter urgente aos autos e se antecipem diligências em mais de um mês relativamente à data anteriormente marcada”.

Amílcar Fernandes sublinha ainda que crimes imputados aos arguidos que pediram instrução do processo “estão bem longe da prescrição” e “não há arguidos presos”, ao contrário do que acontece com Melchior Moreira.

O causídico acrescenta, dirigindo-se à magistrada, que a considera “claramente condicionada” pela decisão, “precipitada e infundada”, de separação de processos “no momento em que nunca o poderia ter feito, lesando gravemente direitos do arguido”.

A separação do processo contra Melchior Moreira, que está acusado por 35 crimes, teve como objetivo, conforme referiu o próprio despacho judicial que o ordenou, travar a libertação de Melchior Moreira em 25 de fevereiro, por excesso de prisão preventiva, prolongando a reclusão até dois anos e meio.

Nesse despacho, o TIC invocou a alínea b) do artigo 30.º do Código do Processo Penal, que permite a separação de processos “sempre que a conexão puder representar um grave risco para a pretensão punitiva do Estado”.

No âmbito do complexo processo Éter tinham já sido dois outros processos separados: um visando autarcas e ex-autarcas de 47 municípios, sobre lojas interativas de turismo; outro sobre a alegada utilização de verbas destinadas a publicitar o rali de Portugal em publicidade de cariz diferente e eventuais crimes de prevaricação.

Nestes dois casos, não há ainda acusações deduzidas.

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