Homem que matou ex-sogro na Nazaré condenado a 18 anos de prisão - TVI

Homem que matou ex-sogro na Nazaré condenado a 18 anos de prisão

  • BM
  • 9 abr 2019, 16:43
Justiça (iStockphoto)

Arguido apontou a arma de fogo na direção da ex-mulher, mas acabou por atingir o ex-sogro, que tentou defender a filha

O Tribunal de Leiria condenou esta terça-feira a 18 anos de prisão o homem que matou o ex-sogro numa escola da Nazaré, em 2018, atingindo-o com vários tiros e ferimentos de arma branca.

Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes entendeu alterar a qualificação jurídica dos crimes, passando para simples as acusações de homicídio qualificado e de ofensas à integridade física agravada. O homem estava ainda acusado do crime de detenção de arma proibida.

O arguido foi condenado a 17 anos de prisão pelo crime de homicídio simples, a nove meses pelo crime de ofensas à integridade física e a dois anos pela acusação de detenção de arma proibida.

Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes entendeu aplicar a pena única de 18 anos.

O arguido terá ainda de pagar as custas ao hospital e uma indemnização à mulher e às filhas da vítima, no valor total de cerca de 130 mil euros.

Segundo a juiz presidente, o homem dirigiu-se à escola para visitar o filho, não prevendo que iria encontrar a ex-mulher e o sogro.

Por isso, decidiu-se alterar o crime para homicídio simples”, justificou.

Admitindo que o arguido se “encontrava perturbado emocionalmente” e estaria a passar por um “longo e difícil processo de legalidades parentais”, a magistrada considerou, ainda assim, que “era capaz de avaliar as suas ações”.

O relatório psiquiátrico concluiu que a capacidade do arguido “se encontrava sensivelmente diminuída”, à altura dos factos.

Podemos aceitar que tivesse uma capacidade diminuída, mas não tem influência para a diminuição da pena. Depois de ter disparado sobre o ex-sogro e já com este no chão ainda disparou mais dois tiros, não obstante as súplicas da ex-mulher para não fazer mais mal ao pai”, declarou.

Os factos ocorreram no átrio da Escola Básica e Secundária Amadeu Gaudêncio, na Nazaré (distrito de Leiria), onde estuda o filho menor do suspeito, em janeiro de 2018.

No despacho do Ministério Público, é referido que, “na presença da mãe do menor, se gerou uma discussão entre o arguido e o avô materno” da criança, que se envolveram “em confronto físico mútuo”.

O arguido, que se encontrava munido de uma faca, desferiu um golpe na face esquerda da mãe do seu filho”, descreve o documento.

Em seguida, “desferiu uma facada que atingiu o abdómen do avô do menor e, estando munido de uma arma de fogo, efetuou dois disparos que o atingiram igualmente no abdómen”.

O suspeito, acrescenta a acusação, apontou ainda a arma de fogo na direção da mulher, mas acabou por atingir o ex-sogro, que tentou defender a filha.

Encontrando-se o ofendido prostrado no chão, o arguido disparou mais dois tiros. A vítima veio a falecer no hospital de Santo André, em Leiria”, refere o despacho do Ministério Público.

O advogado do arguido, Mapril Bernardes, recusou-se a comentar a decisão do coletivo, referindo que a sua reação será tomada “em sede de recurso” se o seu cliente assim o entender.

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