GNR que deixou fugitivo paraplégico não vai preso - TVI

GNR que deixou fugitivo paraplégico não vai preso

Pena suspensa para GNR que disparou sobre viatura em fuga

O Tribunal de Sintra condenou hoje a 18 meses de prisão, com pena suspensa, o militar da GNR que disparou sobre uma viatura que escapou a uma operação STOP, atingindo um jovem que ficou paraplégico.

O militar da GNR, além da pena suspensa de 18 meses de prisão, por um crime de ofensa à integridade física por negligência, foi ainda condenado a pagar 83.938 euros ao centro hospitalar de Lisboa pelos tratamentos efetuados ao jovem atingido pelo disparo.

No acórdão é também condenado a três anos de prisão efetiva o condutor da viatura, Ruben Lopes, hoje com 26 anos, pelos crimes de condução sem habilitação legal e de resistência e coação sobre funcionário.

O pedido de indemnização cível apresentado por Joel Tavares, que em 2009 tinha 19 anos, foi recusado pelo coletivo por ter sido feito «fora de prazo» e remetido para instâncias cíveis.

De acordo com o despacho do Ministério Público, o militar Carlos Ferreira, atualmente com 29 anos, disparou dois tiros na direção de um automóvel que desobedeceu à ordem de paragem numa ação de fiscalização rodoviária na Venda do Pinheiro, Mafra.

Na leitura da síntese do acórdão, a juiz-presidente deu como provado que foi um dos disparos do militar que atingiu o jovem que seguia no banco traseiro da viatura e recusou a versão do arguido de que atirou para o ar.

Os testemunhos de outros militares, de que apenas ouviram os disparos ou que viram o arguido com «o braço no ar», não foram valorizados pelo coletivo, embora a juíza tenha salientado a «pouca experiência» do GNR na altura dos factos e afastado a existência de «dolo» na sua atuação.

Admitindo que o militar atuou com «neglicência inconsciente», a magistrada frisou ao arguido que o tribunal «não pode aceitar que vale tudo» e suspendeu a pena de prisão com base na inexistência de antecedentes criminais.

O condutor da viatura foi condenado apenas por dois dos quatro crimes de que estava acusado, mas a pena total de três anos de prisão não foi suspensa por se encontrar detido pela prática de outros crimes.

Ruben Lopes já teria sido apanhado duas vezes a conduzir sem carta e terá sido por esse motivo que, segundo a acusação, naquela noite de 2009, encostou na berma após a ordem de paragem, mas arrancou bruscamente quando um militar se aproximava da porta do veículo.

Foi nessa altura que Carlos Ferreira efetuou os disparos e que Joel Tavares, que ocupava o banco traseiro, foi atingido na coluna, ficando paraplégico, com a bala alojada no corpo e com uma incapacidade permanente de 75%.

O advogado do militar, Hélder Cristóvão, considerou a pena «exagerada», tendo em conta a versão defendida em julgamento pelo seu cliente, e vai recorrer da sentença.

Pedro Valido, representante de Joel Tavares, considerou que se «fez justiça» na condenação do militar da GNR e que vai iniciar-se «uma segunda fase» para reparação dos danos sofridos pelo seu cliente.

O atraso no pedido de indeminização recusado pelo tribunal terá ficado a dever-se a um anterior representante legal do jovem, que vai reclamar 1,3 milhões de euros ao militar, à GNR e ao Estado português, notou o advogado.

O acórdão também não agradou a Augusto Agapito, uma vez que Ruben Lopes não viu a pena suspensa quando, «à data dos factos, era primário», e não possuía antecedentes criminais.
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