Pedro Dias condenado a dois anos de prisão efetiva por furto de aves - TVI

Pedro Dias condenado a dois anos de prisão efetiva por furto de aves

  • Atualizada às 16:17
  • 20 abr 2018, 15:20
Detenção de Pedro Dias

Autor de três homicídios qualificados pela morte de três pessoas em Aguiar da Beira, apanha nova pena por roubo de aves aquáticas em Tondela. Advogado quer recorrer

O tribunal de Tondela condenou esta sexta-feira Pedro Dias a mais dois anos de prisão efetiva pelo furto de aves aquáticas de um centro de reprodução, em 2014.

Pedro Dias, condenado à pena máxima de 25 anos na Guarda, pelos crimes ocorridos em Aguiar da Beira, negou sempre ter roubado as aves.

Neste processo que decorreu em Tondela, Pedro Dias respondeu por um crime de furto qualificado, punível com uma pena de prisão até cinco anos.

Segundo a acusação deste processo em Tondela, na noite de 19 para 20 de junho de 2014, o arguido furtou aves no valor total de mais de 5.500 euros, entre as quais patos de rabo alçado (uma espécie protegida), levando-as depois para a sua quinta em Arouca. A maioria das aves viria a ser apreendida a 6 de novembro do mesmo ano, pela GNR.

Agora, o Tribunal de Tondela considerou ter ficado provado que as 28 aves furtadas do centro de reprodução de Parada de Gonta, na noite de 19 para 20 de junho de 2014, foram encontradas e apreendidas nos viveiros de Pedro Dias, na Quinta da Várzea, em Arouca, a 06 de novembro do mesmo ano.

Segundo o juiz, as semelhanças entre várias aves não foram “mera coincidência”, havendo “um nexo de causalidade”.

Álibi de Dias e família 

Durante o julgamento, Pedro Dias disse, e depois os seus familiares confirmaram, que na noite do furto dormiu em casa dos pais, em Arouca, e que às 09:00 estava em Aveiro para ir buscar a filha a casa da mãe dela.

O juiz aludiu ao depoimento de duas testemunhas que contaram ter visto, cerca das 07:00 de dia 20, uma carrinha branca como a de Pedro Dias em direção ao centro de reprodução de Pedro Seixas.

No seu entender, dava tempo para a pessoa que seguia na carrinha branca fosse Pedro Dias, porque demoraria cerca de uma hora e meia entre Parada de Gonta e Arouca e depois mais uma hora entre Arouca e Aveiro.

Não existem quaisquer dúvidas sobre a autoria dos factos”, frisou.

Pedro Dias foi ainda condenado a pagar 4.365 euros a Pedro Seixas por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Advogado quer recorrer

No final, o advogado de Pedro Dias, Rui Silva Leal, disse que estava à espera da absolvição e que, por isso, vai aconselhar o seu constituinte a interpor recurso.

Durante as alegações finais, o advogado tinha alertado que o mediatismo gerado em torno do caso dos homicídios de Aguiar da Beira não pode criar preconceitos em quem julga.

Questionado pelos jornalistas se o preconceito pesou na decisão agora conhecida, Rui Silva Leal respondeu: “É uma opinião muito pessoal minha, que pesou, mas posso estar enganado”.

O advogado disse que esta pena poderá ou não ter influência dependendo do recurso que vai ser interposto relativamente ao processo de Aguiar da Beira.

Se se mantiver a pena de 25 anos, todos estes processos que estão a ser julgados em que Pedro Dias porventura venha a ser condenado, como aqui, não têm qualquer influência na medida da pena, porque não pode nunca superior a 25 anos”, frisou.

No entanto, “se a pena de 25 anos do processo de Aguiar da Beira sofrer alguma alteração, para menos, nessa altura poderá ter influência cada uma destas penas em que porventura Pedro Dias venha a ser condenado nestes outros processos”, acrescentou.

Neste momento, decorre o prazo de 60 dias para interpor recurso do processo de Aguiar da Beira.

Pedimos a prorrogação do prazo de 30 para 60 dias, como a lei permite, uma vez que o processo é de especial complexidade, e o prazo termina a 07 ou 08 de maio”, explicou.

Pedro Dias encontra-se em prisão preventiva desde o final de 2016 e, segundo Rui Silva Leal, o seu estado de espírito e disposição não são as melhores, atendendo a que está fechado numa cela, sozinho, durante 22 horas por dia, no estabelecimento prisional de alta segurança de Monsanto.

A reintegração social feita numa cela durante 22 horas por dia, durante 19/20/21 anos, é nenhuma. E não é isso que a nossa lei diz. Mas, a seu tempo, tudo isso será analisado por nós”, garantiu.

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