Esmeralda não pode ser ouvida - TVI

Esmeralda não pode ser ouvida

Esmeralda com os pais afectivos. Sargento livre (Foto Paulo Cunha/Lusa)

Mas tribunais ouvem menores em casos de regulação do poder paternal

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Esmeralda não poderá ser ouvida no âmbito do recurso que os pais de afecto enviaram para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) porque «os tribunais superiores não apreciam matéria de facto, mas apenas questões de direito», explicou ao PortugalDiário uma fonte ligada ao processo.

Os pais afectivos da menor não avançaram com qualquer pedido para que esta fosse ouvida, não por falta de vontade, mas porque nesta fase não é possível. Nada impede, no entanto, que a opinião da criança venha a ser escutada em caso de alteração no processo de regulação do poder paternal.

Mas neste momento, os pais de afecto apostam tudo no recurso pendente no Supremo Tribunal de Justiça contra a decisão de entregar a criança ao pai biológico.

Se o caso Esmeralda fosse discutido no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a menor seria ouvida porque aqui «as crianças são ouvidas a partir dos cinco anos», explicou a mesma fonte.

Mesmo em Portugal, são vários os processos, nomeadamente envolvendo a regulação do poder paternal em casos de divórcio, em que as crianças são ouvidas. Há acordãos recentes a aceitar a audição de crianças com sete anos de vida.

Refira-se que o Tribunal da Relação de Coimbra decretou recentemente o alargamento do prazo da transição da criança do casal para o pai biológico, invocando a necessidade de «preservar a saúde mental da menor Esmeralda», refere a Lusa.

O Tribunal tinha decidido, a 25 de Setembro, que a criança devia ser entregue ao pai a 26 de Dezembro mas, entretanto, alargou o prazo por mais 120 dias.

Baseou-se, para isso, no relatório médico do Departamento de Pedopsiquiatria e Saúde Mental Infantil e Juvenil do Centro Hospitalar de Coimbra. E acrescentou que essa dilação é adequada para que o CHC e o Instituto de Reinserção Social (IRS) de Tomar ajudem a «mitigar os medos e inseguranças» que a criança «necessariamente sofrerá nos tempos que antecederem a sua entrega ao seu pai biológico».

A Relação de Coimbra destaca o facto de os relatórios destas duas entidades darem «uma visão de duas realidades muito pouco coincidentes ou até antagónicas», já que o primeiro defende um maior espaçamento das relações entre pai e filha e o outro evidencia uma relação gratificante entre os pais biológicos e a menina.
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