(ACTUALIZADA ÀS 19:25)
A decisão de entregar a menor Esmeralda Porto ao pai biológico pode nunca vir a ser cumprida, caso o Tribunal de Torres Novas decida agora atribuir a guarda da menor ao casal Adelina Lagarto e Luís Gomes, adiantaram esta tarde ao PortugalDiário várias fontes ligadas ao processo.
Refira-se que a juíza ouviu esta segunda-feira em conferência de partes, os pais afectivos e biológicos da menor Esmeralda, no âmbito de dois pedidos de regulação do poder paternal apresentados, respectivamente por Aidida Porto, em Fevereiro de 2007, e pelo casal Gomes/Lagarto, em Fevereiro deste ano.
Para já, a magistrada judicial limitou-se a aceitar os pedidos de alteração da regulação do poder paternal e deu 15 dias às partes para alegarem por escrito, após o que se seguirá um inquérito com vista a obter relatórios sociais, médicos e socio-económicos. Só depois disso, poderá ser marcada a audiência de discussão e julgamento e por fim a sentença.
Caso o tribunal decida conferir a guarda da menor aos pais afectivos, a decisão da Relação de Coimbra perderá o seu efeito, já que apreciou uma decisão anterior, de 2004.
Laços reforçados justificam pedidos de alteração
Refira-se que no acórdão proferido em 25 de Setembro de 2007, os desembargadores reconheciam ter apreciado uma decisão de regulação de poder paternal tomada em 2004 e admitam uma nova regulação «tendo em conta os interesses de Esmeralda».
Para o advogado da mãe biológica, Tomáz de Albuquerque, os pedidos de regulação justificam-se, tendo em conta que o acórdão da Relação de Coimbra determinou a entrega da menor ao pai biológico com base numa decisão tomada em 2004.
Daí para cá «os laços da menina com o casal reforçaram-se» e os tribunais «devem ter em conta o bem-estar da criança», acrescentou o causídico que pediu o exercício do poder paternal para Aidida Porto e a guarda efectiva a favor do casal que acolheu a menor há seis anos atrás.
Os relatórios sociais que desaconselham a entrega ao pai também serviram de argumento para avançar com os novos pedidos de regulação do poder paternal.
Casal nunca poderá adoptar Esmeralda
Afastada está a hipótese de o casal vir a adoptar a menor, já que para isso falta um requisito formal: a autorização dos progenitores.
Ouvido pelo PortugalDiário, o advogado do pai biológico, José Luís Martins, referiu que o acórdão da Relação «mantém-se válido e eficaz» e que o processo de regulação do poder paternal em curso, não afecta para já a ordem de entrega da menor a Baltazar Nunes.
Refira-se que está a decorrer um prazo de 90 dias, que termina no final de Julho, para entregar a criança ao pai.
Esmeralda pode ficar com o casal
- Cláudia Rosenbusch
- 12 mai 2008, 13:20
Tribunal aceitou pedidos para alterar regulação do poder paternal. Ordem de entrega ao pai poderá ser invalidada. Sargento e mulher nunca poderão adoptar a menor
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