O tribunal de Loures condenou o idoso de 89 anos acusado de matar o genro em Torres Vedras a 4 anos e 9 meses de prisão por homicídio simples.
Porém, viu o coletivo de juízes desqualificar o crime para homicídio simples na forma consumada, devido ao seu comportamento durante o julgamento e às circunstâncias que o levaram a cometer o crime.
O tribunal entendeu que estavam verificados todos os factos, mas que não se justificava ser homicídio qualificado, considerando o estado de desespero do arguido, que agiu num contexto específico”, justificou a juíza, realçando o facto de o idoso ter confessado o crime de forma livre e espontânea.
Além de ter sido condenado a uma pena de prisão efetiva de quatro anos e nove meses, o homem viu-lhe decretada uma pena acessória de três anos de proibição de uso e porte de arma, a pedido do Ministério Público.
Em causa está o homicídio de um homem de 60 anos, perpetrado pelo sogro deste, em julho de 2018, na localidade de Furadouro, concelho de Torres Vedras, no distrito de Lisboa.
Segundo refere a acusação, a que a Lusa teve acesso, a vítima foi morta por dois tiros de caçadeira, que a “atingiram no punho direito e no peito do lado direito”.
A acusação diz ainda que o relacionamento entre o genro e o arguido e a mulher deste, que se encontrava acamada por padecer de doença oncológica em fase terminal, “era pautado de grande agressividade verbal e mesmo física”.
Na primeira sessão deste julgamento, que decorreu no dia 20 de fevereiro, o arguido confessou o crime. O idoso disse ao coletivo de juízes que foi o “desespero” que o motivou a assassinar o genro.
Na sessão foram ouvidos um sobrinho e a mulher deste, que confirmaram que a relação entre sogro e genro era tensa.
No fim da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado do arguido, José Castelo Filipe, lamentou a aplicação da pena efetiva e ressalvou ainda que iria estudar o acórdão para decidir se vale a pena recorrer da decisão.