Tribunal mantém pena a motorista acusado de abuso sexual de crianças - TVI

Tribunal mantém pena a motorista acusado de abuso sexual de crianças

Homem, agora com 69 anos, foi condenado por seis crimes de abuso sexual e foi absolvido de outros dois de abuso sexual, bem como de um outro de violação e de rapto

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O Tribunal de Torres Vedras manteve esta sexta-feira a pena de três anos e seis meses de prisão efetiva para um motorista condenado por seis crimes de abuso sexual de crianças que transportava.

Na leitura do segundo acórdão da primeira instância, o juiz Rui Alexandre explicou que o coletivo de juízes decidiu manter a pena de prisão efetiva em vez da suspensão da pena na sua execução, apesar de já terem passado dois anos desde o primeiro acórdão.

Desta vez, "nem a pena, nem a motivação foram alteradas".

O homem, agora com 69 anos, foi condenado por seis crimes de abuso sexual e foi absolvido de outros dois de abuso sexual, bem como de um outro de violação e de rapto.

Na primeira leitura do acórdão, o juiz justificou a aplicação de pena de prisão efetiva pelo facto de "este tipo de crimes chocar a comunidade", motivo pelo qual o "tribunal tem de dar um sinal de que estas condutas são condenáveis".

O Tribunal de Torres Vedras deu como provada parte dos factos da acusação do Ministério Público, segundo a qual, entre 2005 e 2010, o arguido aliciou crianças, entre os quatro e os 10 anos, que transportava entre as localidades onde residiam e a escola, numa carrinha de uma junta de freguesia do interior do concelho. O homem trabalhava para a autarquia desde 2002.

O julgamento foi reaberto em abril por ordem do Tribunal da Relação de Lisboa, que declarou nulo o anterior acórdão de primeira instância.

De acordo com a Relação, ao modificar a acusação de cinco crimes de abuso sexual na forma continuada para seis crimes de abuso sexual, o coletivo de juízes procedeu a uma alteração substancial dos factos. Nesse sentido, teria de solicitar às partes autorização para continuar o julgamento, após essa alteração, caso contrário teria de juntar mais provas.

Na última sessão, as partes concordaram em continuar o julgamento, sem juntar mais meios de prova.

Apesar do acórdão da Relação de Lisboa, estão pendentes outros recursos, nomeadamente das vítimas, para quem existe provas para condenar o arguido por um maior número de crimes, estando o processo longe de transitar em julgado.

O arguido, que negou os factos e os desvalorizou sem assumir qualquer culpa durante o julgamento, foi ainda condenado a pagar indemnizações no valor de 2 mil e 3 mil euros a duas das vítimas.

O arguido foi detido pela Polícia Judiciária em 2010. Esteve dez dias em prisão preventiva e um ano e meio com pulseira eletrónica a aguardar julgamento, fase em que esteve apenas sujeito ao termo de identidade e residência.
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