A repetição do julgamento de um empreiteiro e de um engenheiro acusados de violação das regras de construção, na sequência da derrocada de um prédio em Braga que matou três trabalhadores, começa no dia 31, informou hoje fonte judicial.
O acidente registou-se a 08 de setembro de 2008, na rua dos Chãos, cidade de Braga, quando as vítimas trabalhavam na construção de um prédio e ficaram soterradas numa vala, após o desmoronamento de um edifício contíguo.
Em junho de 2012, o Tribunal de Braga tinha condenado cada um dos arguidos a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa. Aplicou ainda 300 dias de multa, à taxa diária de 10 euros, à empresa responsável pela obra, também arguida no processo.
A defesa recorreu para a Relação, que devolveu o processo ao Tribunal de Braga, mandando repetir o julgamento na íntegra, por considerar haver «vício de insuficiência» da prova.
O Tribunal de Braga deu como provado que o plano de segurança da obra «não contemplava» a abertura daquela vala, que teria 80 centímetros de profundidade, 100 centímetros de largura e oito metros de comprimento.
Segundo o mesmo tribunal, os arguidos não cuidaram de entaipar a vala nem promoveram estudos geológicos dos terrenos envolventes ou sobre a robustez do prédio que ruiu.
O coletivo de juízes considerou ainda que os arguidos «agiram conscientes da possibilidade» de aquele prédio ruir e do consequente risco para a vida dos trabalhadores.
Por isso, imputou-lhes uma conduta negligente, tanto mais que «era visível» o estado de degradação do prédio que ruiu, que teria à volta de 100 anos.
Os arguidos foram ainda condenados a indemnizar as famílias das vítimas, num montante que poderá rondar o milhão de euros.
Para João Magalhães, advogado de defesa da empresa e do empreiteiro, aquela decisão contraria anteriores sentenças proferidas pelo tribunal do trabalho e na ação cível.
João Magalhães defendeu que a prova da culpa dos arguidos «foi zero» e que quem deveria estar no banco dos réus era a Câmara de Braga e o proprietário do imóvel que ruiu, bem como a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Sublinhou que a ameaça de ruína do prédio já era pública há 10 anos, mas a Câmara só declarou a sua expropriação um ano e meio depois da derrocada mortal.
Garantiu ainda que a vala em questão não passava de «um pequeno buraco, que daria pelos joelhos dos trabalhadores», e sublinhou que a obra seguiu «à risca» o projeto aprovado pela Câmara.
Uma das vítimas mortais da derrocada era irmão do empreiteiro arguido.
Recorde-se que, na ação cível, o Supremo Tribunal de Justiça considerou que a empresa «violou culposamente as regras legais de segurança» mas absolveu-a do pedido de indemnização, por não ter ficado provado que essa violação foi a causa «direta, necessária e adequada» do acidente.
Derrocada em Braga volta a tribunal dia 31
- tvi24
- 9 out 2013, 18:41
Acidente registou-se a 08 de setembro de 2008 e matou três trabalhadores
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