Tribunal de Leiria aplica pena suspensa em caso de escravatura - TVI

Tribunal de Leiria aplica pena suspensa em caso de escravatura

  • 14 dez 2017, 11:23
Justiça (arquivo)

Dois arguidos foram condenados por crime de tráfico de pessoas. Vão pagar dois mil euros ao ofendido, mas a pena de três anos e meio de prisão fica suspensa por igual período

O Tribunal de Leiria condenou dois arguidos ao pagamento de dois mil euros ao ofendido e a três anos e seis meses de prisão, pena suspensa por igual período, pela prática de um crime de tráfico de pessoas.

Segundo nota publicada no "site" do Ministério Público, a sentença proíbe ainda os arguidos de contactos por qualquer meio com o visado e obriga-os a frequentarem um Curso de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) a elaborar pela Direção-Geral de Reinserção Social.

Na sentença, lê-se que ficou provado que no "período compreendido entre os meses de maio de 2007 e junho de 2014", os dois arguidos, residentes em Leiria, "mantiveram o ofendido", de 26 anos, "a trabalhar por sua conta sem qualquer remuneração".

Faziam-no, sem lhe proporcionar condições de vida básicas, como alimentação suficiente, cuidados de higiene necessários, roupa adequada às condições climáticas, dormida em condições condignas e frequência do ensino obrigatório", refere a nota.

Durante cerca de sete anos, "os arguidos limitaram em absoluto a liberdade do ofendido, obrigando-o a executar tarefas desadequadas à sua idade, forçando-o a trabalhar contra a sua vontade".

A sentença regista ainda que os dois condenados levaram a vítima a "cometer crimes, com o propósito de o submeter às suas ordens e sob o seu controlo".

Segundo a sentença, a vítima foi sujeita a "maus-tratos físicos e psicológicos", agredida e ameaçada.

Ao atuarem deste modo, reduziram o ofendido à condição de seu criado, dispondo dele como se fosse sua propriedade, sempre com absoluto desrespeito pelos direitos fundamentais daquele, enquanto pessoa", remata a nota.

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