Quatro irmãos discutem urna da mãe - TVI

Quatro irmãos discutem urna da mãe

(REUTERS)

Irmãos levaram o caso a tribunal porque o pai e uma das filhas decidiram trasladar a urna da mãe do jazigo da família e o que deu origem à "guerra" foi uma das netas ter colocado lá o bouquet do casamento

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A juíza do tribunal de Viana do Castelo ouviu esta segunda-feira as alegações dos dois advogados que representam quatro irmãos de Vila Fria que disputam a urna da mãe falecida em dezembro de 2012.

O caso remonta a dezembro de 2013 quando a urna da idosa foi trasladada do jazigo de família, no cemitério daquela freguesia, para o do marido de uma das irmãs envolvidas no processo de alegada violação de tutela de personalidade, previsto no Código Civil.

A mudança temporária foi decidida por uma filha e pelo pai, viúvo da falecida, até à construção de um novo jazigo, propriedade daquela filha, onde a octogenária se encontra atualmente.

Na origem da discórdia entre os quatros irmãos estará o "mal estar" causado pelo facto de uma das netas da idosa, filha de uma das autoras do processo agora em julgamento, ter decidido colocar o ‘bouquet' de casamento, para o qual não convidou a tia que viria a trasladar a urna, junto ao caixão da avó.

O artigo 70 do Código Civil tem como objetivo a proteção dos chamados direito ao nome, à imagem, à confidencialidade de correspondência, à boa reputação e à intimidade da vida privada.

Durante as alegações finais daquele processo cível, o advogado de três irmãos considerou que não se trata de um processo que envolva questões patrimoniais mas "o direito a manter o bom nome da pessoa que faleceu e o seu descanso".

Adiantou tratar-se de uma "vingança, sem qualquer justificação" e que "está a privar filhos e netos de venerar" a idosa.

O causídico afirmou que a "única justiça possível e admissível é ordenar que a senhora volte ao jazigo 11 onde foi depositada a 13 de dezembro de 2013".

Afirmou tratar de um caso "de ódio e maquiavélico" e considerou que o viúvo não tem legitimidade para determinar o destino da urna, uma vez que se tratava de "um casal absolutamente desligado afetivamente à data da morte" e que "já não fazia em comum há cerca de três anos e meio, à data da morte".

Já o advogado da irmã responsável pela traslação da urna e do seu pai defendeu a tese de que cabe ao cônjuge sobrevivente a legitimidade para decidir o destino dos restos mortais da idosa, sustentando não ter "ficado provado, na resposta aos quesitos, que os dois estivessem separados".

"Nenhuma das testemunhas arroladas pelos autores deste processo teve a ousadia de dizer que a falecida e o viúvo estavam, de facto, separados" afirmou, sublinhado que "o facto de viverem em casas diferentes não é prova".


Para aquele advogado, o viúvo terá autorizado a trasladação da urna para "evitar sangue" entre os quatro filhos.

"Os réus (pai e filha) não terão qualquer problema em respeitar uma decisão de terem o jazigo aberto em períodos convencionados ou em datas simbólicas mas não vão aceitar o regresso da urna ao jazigo 11, nem dar as chaves aos irmãos", declarou.


Considerou ainda existir "uma grande diferença" entre "venerar e idolatrar a mãe", acrescentando que os autores da queixa "não têm o direito de perturbar e estragar o que os outros fazem" para justificar a recusa em conceder aos três irmãos a chave que dá acesso ao jazigo onde se encontram os restos mortais da idosa.

Após esta sessão, a juíza comunicará às partes a sentença deste caso, como reporta a Lusa.
 
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