Viúvo condenado por mudar urna da mulher de sítio - TVI

Viúvo condenado por mudar urna da mulher de sítio

Cemitérios (Reuters)

Uma discórdia entre pais e filhos levou o marido e uma das filhas a mudarem o corpo da mãe, falecida, em 2012, do jazigo da família para outro local. Afinal, aquela não foi a "última morada" da senhora e o cadáver vai sofrer nova trasladação

Relacionados
O tribunal cível de Viana do Castelo condenou o viúvo e uma filha de uma idosa, que morreu em 2012, a fazer regressar no prazo de 15 dias a urna da octogenária ao jazigo onde foi inicialmente depositada.

Na decisão da juíza, a que a agência Lusa teve acesso esta quinta-feira, é ainda determinado àqueles dois réus, responsáveis pela traslação do corpo em dezembro 2013, o pagamento de 50 euros por cada dia de atraso no cumprimento daquela obrigação.

Na sentença, com data de 15 de junho, e comunicada na quarta-feira às partes envolvidas no processo, o tribunal condenou ainda o viúvo ao pagamento de mil euros a dois dos três filhos, autores da ação, por danos não patrimoniais.

O caso remonta a dezembro de 2013, quando a urna da idosa foi trasladada do jazigo de família, no cemitério de Vila Fria, Viana do Castelo, para o do marido de uma das irmãs envolvidas no processo.

A mudança temporária foi decidida por uma filha e pelo pai, viúvo da falecida, até à construção de um novo jazigo, propriedade daquela filha, onde o corpo da octogenária se encontra atualmente.


A "culpa" foi do bouquet da noiva


Na origem da discórdia entre os quatros irmãos estará o "mal-estar" causado pelo facto de uma das netas da idosa, filha de uma das autoras do processo agora em julgamento, ter decidido colocar o ‘bouquet' de casamento, para o qual não convidou a tia que viria a trasladar a urna, junto ao caixão da avó.

Para o tribunal, que sustentou a decisão nos depoimentos de familiares, amigos e vizinhos, aquela mudança "é ilícita por apenas ter o intuito de retirar o acesso e impossibilitar" que três dos quatro filhos da idosa "ornamentem com flores o jazigo, ou rezem junto da urna da sua mãe".

"O comportamento do réu excede manifestamente os limites impostos quer pela boa-fé, quer pelo fim social do direito, pelo que outra solução não caberá ao caso, senão a colocação da urna no local onde inicialmente foi depositada", lê-se na sentença.


Contactado pela Lusa o advogado do viúvo e da filha responsáveis pela mudança da urna, Luís Louro, afirmou que irá recorrer da sentença.

O prazo de 30 dias expira em setembro, uma vez que as férias judiciais começam a 15 de julho.

Durante as alegações finais daquele processo cível, o advogado dos réus defendeu a tese de que cabe ao cônjuge sobrevivente a legitimidade para decidir o destino dos restos mortais da idosa, sustentando que o viúvo terá autorizado a trasladação da urna para "evitar sangue" entre os quatro filhos.

Já o advogado dos três irmãos, Rocha Neves, considerou que a mudança da urna representa uma "vingança, sem qualquer justificação", afirmando tratar-se de um caso "de ódio e maquiavélico". Sustentou que o viúvo não tem legitimidade para determinar o destino da urna, uma vez que se tratava de "um casal absolutamente desligado afetivamente à data da morte" da idosa.
Continue a ler esta notícia

Relacionados

EM DESTAQUE