Seis mil condenados a trabalho comunitário - TVI

Seis mil condenados a trabalho comunitário

Justiça (arquivo)

Segundo dados da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a 30 de junho 5.293 pessoas cumpriam medidas judiciais prestando trabalho a favor da comunidade

Perto de 6.000 pessoas condenadas em tribunal estavam, a 30 de junho último, a prestar trabalho a favor da comunidade (TFC), segundo dados fornecidos à Lusa pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

De acordo com os indicadores, 5.293 pessoas cumpriam medidas judiciais prestando trabalho a favor da comunidade, a 30 de junho último.

O trabalho a favor da comunidade inclui as penas autónomas de prestação de trabalho a favor da comunidade e a substituição de multa por trabalho.

Entre janeiro e junho deste ano, chegaram à DGRSP 6.527 pedidos para que pessoas prestassem trabalho a favor da comunidade.

No mesmo período de tempo, o total acumulado de pessoas que se encontravam a realizar aquele tipo de trabalho cifrava-se em 10.437. Este número inclui pessoas que se encontram a prestar trabalho a favor da comunidade em cumprimento de penas aplicadas pelos tribunais em anos anteriores.

A prestação de trabalho a favor da comunidade está prevista no Código Penal e pode ser aplicada sempre que a moldura penal seja de pena de prisão não superior a dois anos e desde que o tribunal conclua que, por este meio, se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.

Porém, caso o condenado não cumpra a prestação de trabalho, ou se cometer um novo crime, o tribunal pode ordenar o cumprimento da pena determinada na sentença.

Entende-se por prestação de trabalho a favor da comunidade a prestação de serviços gratuitos ao Estado, a outras pessoas coletivas de direito público ou a entidades privadas cujos fins o tribunal considere de interesse para a comunidade.

A substituição de multa por trabalho, definida no art. 48 do Código Penal, consiste numa sanção pecuniária, aplicável segundo o regime de dias-multa e fixada até um limite máximo de 480 horas.

Em 2014, o total de pedidos para prestação de trabalho a favor da comunidade, após sentença judicial, foi de 11.367.

O total acumulado em execução de trabalho a favor da comunidade naquele ano cifrou-se em 17.551. Este número inclui todas a penas e medidas que estiveram em execução durante o ano e as que, embora em execução, transitaram de anos anteriores.

A 31 de dezembro de 2014, encontravam-se a prestar trabalho a favor da comunidade 6.308 pessoas.

Relativamente aos pedidos recebidos para a prestação de trabalho a favor da comunidade, os números evidenciam uma subida de 2010 a 2013, com 7.915 pedidos em 2010, 10.442 em 2011, 13.045 em 2012 e 14.321 em 2013.

Em 2014, o total de pedidos registou uma descida (11.367).

Segundo a DGRSP, os pedidos para a prestação de trabalho comunitário entre 2010 e 2014 registou um aumento de 43,61%, a uma taxa de crescimento anual de 7,5%.

A pena de trabalho a favor da comunidade é prestada em organismos ou instituições como autarquias, juntas de freguesia, associações humanitárias, associações comunitárias, associações de solidariedade social e associações de bombeiros.

 
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