54 absolvidos em burlas com empréstimos bancários - TVI

54 absolvidos em burlas com empréstimos bancários

Justiça (arquivo)

Apenas dois homens foram condenados pelo Tribunal Central de Lisboa

O Tribunal Central de Lisboa condenou esta sexta-feira dois homens a penas efetivas e absolveu os restantes 54 arguidos, que teriam alegadamente lesado instituições bancárias em 2,7 milhões de euros, através de um esquema fraudulento de empréstimos.

Abdul Karaim Alli Mahomed e António Trancho foram condenados a seis anos e meio e sete anos de prisão, respetivamente, pelos crimes de burla e falsificação de documentos.

O tribunal deu como provado que Abdul Mahomed pedia a António Trancho que falsificasse os documentos de clientes da sua agência de mediação imobiliária, para assim obter os empréstimos com base em documentação falsa junto do BES e do BPI, recebendo em troca comissões dos clientes e dos bancos.

O tribunal determinou a absolvição de 54 arguidos, que recorreram à agência imobiliária para conseguirem empréstimos, os quais, serviam, maioritariamente, para a aquisição de habitação.

«Não ficou provado que estes clientes e também arguidos, na sua maioria cidadãos estrangeiros e com poucos conhecimentos, soubessem deste esquema e que os seus documentos originais eram depois adulterados para a obtenção dos empréstimos», justificou a presidente do coletivo de juízes.

Para o tribunal, Abdul Mahomed aproveitou-se da boa relação que mantinha com algumas instituições bancárias para celebrar os contratos de empréstimos, sabendo que os mesmos estavam a ser realizados com documentação forjada enganando, dessa forma, os bancos e os clientes.

Os dois arguidos foram ainda condenados a pagar quase 125.000 euros ao banco BPI.

Ao contrário do que defendia o Ministério Público (MP) no despacho de acusação, o coletivo de juízes não deu como provada a existência de uma associação criminosa, e absolveu os arguidos desse crime.

Segundo o despacho de acusação, os principais elementos criaram uma estrutura criminosa, com carácter permanente e divisão de tarefas entre si, "com a finalidade de obterem empréstimos bancários para pessoas sem rendimentos para o efeito, fazendo-o com base em documentação forjada", e assim induzir em erro a respetiva entidade bancária.

Com base em documentação forjada, acrescenta a acusação, os arguidos obtiveram empréstimos bancários em seu benefício e em prejuízo das várias instituições bancárias, no valor total de mais de 2,73 milhões de euros.

O MP sublinha que os arguidos cobravam uma comissão sobre o valor de cada empréstimo obtido ilicitamente.

Os factos ocorreram entre 2009 e 2012 e só terminaram após a detenção dos principais arguidos.
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