Os juízes que aprovaram o acórdão, justificam que há um tratamento diferenciado entre o pai e a mãe na decisão de prosseguimento de gravidez e que o facto dos pais nem sempre participarem nessa decisão “não ficam libertos do dever de assumir”.
A decisão dos juízes é confrontada com a tese de mestrado de um outro juiz (Jorge Martins Ribeiro) que questiona se não será descriminação entre sexos, pais e mães, uma vez que as mulheres podem escolher abortar nas primeiras dez semanas de gravidez, sem consentimento dos pais.
Na tese elabora na Universidade do Minho em 2012, o magistrado que se debruçou sobre o tema e concluiu pelo “direito do homem a rejeitar a paternidade de filho nascido contra a sua vontade”, e defendeu a “igualdade na decisão de procriar”.
“Do mesmo modo que a mulher tem o direito legalmente reconhecido de abortar ou não abortar, perante uma gravidez não planeada o homem deve poder decidir se quer ou não ser pai”, sustenta.
O trabalho acabou por utilizado por um homem, condenado pelo tribunal de Cascais a assumir a paternidade de um filho. Não satisfeito com a decisão judicial, escreve o Público, recorreu em 2013 para o Tribunal da Relação de Lisboa e, depois, para o tribunal Constitucional. O acórdão agora conhecido é a resposta da instância superior a este recurso.
Os magistrados do TC alegam que de outro modo gerar-se-ia desigualdade para a “pessoa já nascida”, que tem o direito a ser reconhecida por um pai.