Só um juiz viabilizou acesso das secretas a metadados e foi diretor do SIS - TVI

Só um juiz viabilizou acesso das secretas a metadados e foi diretor do SIS

Tribunal Constitucional chumbou norma em relação à qual o Presidente da República também tinha dúvidas, e que fez Cavaco Silva pedir a fiscalização preventiva do diploma

Só um juiz do Tribunal Constitucional votou a favor da norma que permitia aos agentes das secretas o acesso a metadados das comunicações. E esse juiz foi diretor do Serviço de Informações de Segurança (SIS).

O TC acabou por considerar inconstitucional a norma do novo regime do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) sobre o acesso a metadados, com os votos de seis juízes. O único voto vencido foi então do juiz conselheiro José Teles Pereira, eleito em julho, pela Assembleia da República, para o Tribunal Constitucional. 

Segundo um comunicado do Palácio Ratton, José Teles Pereira foi precisamente diretor-geral adjunto do SIS de abril de 2001 a julho de 2003. Entre novembro de 1997 e junho de 2000, já tinha sido diretor-geral adjunto do serviço de informações.

Para o TC, foi eleito por indicação do PSD, com o acordo de PS e CDS-PP, tendo iniciado funções no Palácio Ratton seis dias depois, recorda a Lusa.

A proposta de revisão do regime do SIRP foi aprovada a 22 de julho, com os votos do PSD, CDS e PS. O deputado socialista Pedro Delgado Alves votou contra, bem como as bancadas do PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista "Os Verdes".

Cavaco Silva requereu a 7 de agosto a fiscalização preventiva da constitucionalidade desta norma, que dava aos agentes dos serviços de informações o acesso a metadados (dados de localização e de tráfego de comunicações) de suspeitos de envolvimento em crimes de terrorismo.

O TC concluiu que a norma em causa não oferecia garantias suficientes de salvaguarda de direitos fundamentais, como a vida privada.

O presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, explicou aos jornalistas, numa declaração sem direito a perguntas, que "a lei não era suficientemente garantística e até suficientemente determinada", não oferecendo a precisão requerida "dada a matéria em causa, que é a afetação de um direito fundamental tão central, o direito da tutela da vida privada, que é um valor constitucional fundamental".
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