TC chumba acesso das secretas a dados de comunicações - TVI

TC chumba acesso das secretas a dados de comunicações

Presidente da República requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade

O Tribunal Constitucional (TC) considerou hoje inconstitucional a norma do novo regime do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) que permitia aos agentes das ‘secretas’ o acesso a metadados das comunicações, ou seja, aos dados ao registo de tráfego de comunicações.

O TC concluiu que a lei não oferecia garantias suficientes de salvaguarda de direitos fundamentais, como a vida privada.

O presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, explicou aos jornalistas, numa declaração sem direito a perguntas, que "a lei não era suficientemente garantística e até suficientemente determinada", não oferecendo a precisão requerida "dada a matéria em causa, que é a afetação de um direito fundamental tão central, o direito da tutela da vida privada, que é um valor constitucional fundamental".

Joaquim Sousa Ribeiro explicou que a lei "teve de ser confrontada com o artigo 34 da Constituição, que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações, e como corolário desse princípio, o número quatro desse princípio, que estabelece uma proibição de ingerência das autoridades públicas", concluindo-se que existia essa ingerência.

"É uma conclusão praticamente unânime na doutrina e na jurisprudência nacional e estrangeira", declarou, sublinhando que, na jurisprudência nacional, o TC já tinha tomado duas decisões nesse sentido, uma em 2002, outra em 2009.

Por outro lado, o Tribunal de Justiça da União Europeia, em abril de 2014, estabeleceu "que a conservação, e é a conservação que vai permitir o acesso, a conservação em si mesma" dos dados, já era uma "ingerência particularmente grave no direito à privacidade", apontou o presidente do TC.

O TC concluiu também que não é possível ampliar a abrangência da lei para a exceção que já é prevista na Constituição à proibição de ingerência, que é uma exceção no âmbito de um processo criminal, com as garantias inerentes a um processo criminal.

O diploma que o TC analisou determinava ainda que o acesso aos dados só seria possível mediante autorização prévia obrigatória de uma comissão formada por três juízes do Supremo Tribunal de Justiça e o Presidente da República questionou se esta comissão podia ser equiparada ao controlo judicial que há nos processos criminais.
 

"O Tribunal entendeu que não. Desde logo, pelo facto de esta comissão, não obstante ser composta por juízes, ser uma entidade administrativa, e não judicial", expôs Joaquim Sousa Ribeiro, sublinhando que a lei remetia, assim, "para uma entidade administrativa para atos que afetavam direitos fundamentais".


A decisão do TC foi tomada por seis juízes, tendo votado vencido o juiz conselheiro Teles Pereira, e a juíza conselheira Maria Lúcia Amaral apresentado uma declaração de voto. Participaram da decisão sete dos treze juízes que compõem o TC, devido às férias judiciais.

O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu a 07 de agosto a fiscalização preventiva da constitucionalidade desta norma, que dava aos agentes dos serviços de informações o acesso a metadados (dados de localização e de tráfego de comunicações) de suspeitos de envolvimento em crimes de terrorismo.

O chefe de Estado solicitou aos juízes do Palácio Ratton que verificassem a conformidade do diploma com n.º 4 do artigo 34.º da Constituição, que estabelece a inviolabilidade da correspondência e das comunicações.

Segundo este artigo, “é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal”.

Devido às férias judiciais, analisaram o pedido do Presidente da República apenas sete juízes (em vez dos 13 que habitualmente constituem o plenário), tendo seis votado pela inconstitucionalidade, incluindo o presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, e apenas um votou vencido, o juiz conselheiro Teles Pereira.

A proposta de revisão do regime do SIRP foi aprovada a 22 de julho, com os votos do PSD, CDS e PS
. O deputado socialista Pedro Delgado Alves votou contra, bem como as bancadas do PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista "Os Verdes".

Na nota em que solicitava a fiscalização do TC, o Presidente da República sublinhava que "não estando em causa o mérito e a necessidade deste regime, em especial no contexto das ameaças à segurança colocadas pelo terrorismo transnacional" e apesar da proposta ter sido aprovada por "uma expressiva maioria" de mais de dois terços dos deputados, "importa saber se a citada norma é conforme à Constituição".

"Tendo a norma em apreço plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional, o presente pedido visa esclarecer as dúvidas que têm sido suscitadas quanto à sua constitucionalidade", acrescenta ainda o chefe de Estado.


Na altura da discussão do diploma, os partidos chegaram a levantar dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta, tal como o Conselho Superior da Magistratura, que considerou que a proposta violava a Constituição em matéria de inviolabilidade de correspondência, telecomunicações e demais meios de comunicação.
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