Enriquecimento injustificado: TC declara normas inconstitucionais - TVI

Enriquecimento injustificado: TC declara normas inconstitucionais

Cavaco Silva teve dúvidas e requereu, no início de julho, ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de normas do diploma

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O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta segunda-feira, por unanimidade, inconstitucionais duas normas do diploma sobre criminalização do enriquecimento injustificado que suscitaram dúvidas ao Presidente da República.

Em comunicado, o TC adianta que foi entendido que estava em causa a violação dos princípios da legalidade penal e da necessidade de pena e se “contrariou” o princípio da presunção da inocência.

“O TC entendeu que a incriminação do ‘enriquecimento injustificado’, tal como feita pelo decreto da Assembleia da República, não só não cumpre as exigências decorrentes do princípio da legalidade penal como, ao tornar impossível divisar qual seja o bem jurídico digno de tutela penal que justifica a incriminação, viola o princípio da necessidade de pena”, lê-se no comunicado distribuído aos jornalistas após a leitura pública da decisão, que teve como relatora a juíza conselheira Maria Lúcia Amaral.


Os juízes do palácio ‘Ratton Raton’ consideraram ainda que, “logo na formulação do tipo criminal e pelo modo como ele foi construído, se contrariou o princípio da presunção da inocência”.
 

Diploma tinha falta de “precisão” 


O presidente do TC disse que o diploma sobre criminalização do enriquecimento injustificado não aponta "com o mínimo de precisão uma ação" que possa ser considerada crime.

"Esta incriminação nos modos em que vem formulado não refere um estado de coisas, uma situação, não aponta com o mínimo de precisão uma ação ou uma omissão que possa ser alvo de uma censura jurídico-penal", afirmou o presidente do TC, o juiz conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro.


Por essa razão, acrescentou, o TC entendeu, por unanimidade, que eram lesadas simultaneamente o princípio da legalidade penal, relacionado com "a definição rigorosa dos elementos típicos do crime", o princípio da necessidade de pena e o princípio da presunção da inocência.

"Foi esse conjunto de razões que levaram o Tribunal a pronunciar-se, e de forma unânime, pela inconstitucionalidade, isto no que diz respeito a ambas as normas", frisou.


O presidente do TC precisou ainda que, na base da fundamentação do acórdão, que teve como relatora a juíza conselheira Maria Lúcia Amaral, está a ideia de que "a sanção penal é uma restrição forte aos direitos fundamentais, designadamente ao direito de liberdade e, portanto, tem de estar devidamente justificada essa sanção perante a Constituição e, designadamente perante o princípio da necessidade da pena".

"Essa norma diz que as restrições aos direitos fundamentais devem limitar-se ao necessário para a salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos", explicou.


O juiz conselheiro destacou ainda as "exigências muito estritas de determinabilidade do comportamento da ação ou da omissão que estão a ser punidas" que existem "para que os cidadãos possam orientar as suas ações de acordo com essa previsão de forma a evitar a lesão do bem tutelado".

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, requereu a 02 de julho ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de normas do diploma sobre o enriquecimento injustificado.

"Numa área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica num Estado de direito como a liberdade, não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas, tanto mais que a matéria em causa foi recentemente apreciada pelo Tribunal Constitucional tendo, então, merecido uma pronúncia de inconstitucionalidade", referia o chefe de Estado numa nota publicada no ‘site’ da Presidência da República.


O Presidente tinha pedido a fiscalização da norma constante do n.º 1 do artigo 1.º, na parte em que adita o artigo 335.º-A ao Código Penal: “Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados é punido com pena de prisão até três anos”, pena que pode ser agravada até cinco anos se a discrepância for superior a 500 salários mínimos.

Cavaco Silva pediu igualmente a fiscalização da norma constante do artigo 2.º, na parte em que adita o artigo 27.º-A à Lei n.º 34/87, de 16 de julho.

Este artigo refere-se especificamente aos titulares de cargos políticos ou públicos: “O titular de cargo político ou de alto cargo público que durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou a declarar, é punido com pena de prisão de um a cinco anos”, pena que pode subir até um máximo de 8 anos se a discrepância for superior a 350 salários mínimos.

O pedido do Presidente solicitava ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade daquelas normas com a Lei Fundamental, designadamente “com os princípios do Estado de direito, proporcionalidade, legalidade penal e presunção de inocência".

O projeto de lei da maioria parlamentar para a criminalização do enriquecimento injustificado foi aprovado em votação final global a 29 de maio, apenas com os votos favoráveis das bancadas social-democrata e democrata-cristã. Toda a oposição votou contra.

Na altura, PS, PCP e BE insistiram que o diploma continuava a apresentar inconstitucionalidades.

O diploma da autoria da maioria PSD/CDS-PP segue uma via penal, criando o crime de enriquecimento injustificado aplicável a todos os cidadãos.

A maioria PSD/CDS-PP excluiu a expressão "enriquecimento ilícito", que passou a "enriquecimento injustificado", numa proposta de alteração apresentada uma semana antes da sua aprovação final, mantendo as molduras penais, de três anos, para a generalidade das pessoas que incorram no crime, e de cinco anos, para os titulares de cargos políticos ou equiparados.

Em 2012, uma iniciativa para a criminalização do enriquecimento ilícito já foi 'chumbada' pelo Tribunal Constitucional.

Passos Coelho já veio, entretanto, lamentar a decisão do TC. Enquanto a oposição culpa o Executivo pela decisão.
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