Relação de Lisboa mantém absolvição de ex-dirigentes da Gebalis - TVI

Relação de Lisboa mantém absolvição de ex-dirigentes da Gebalis

  • 2 mar 2018, 15:22
Gebalis: dois antigos dirigentes no banco dos réus

Dirigentes da empresa camarária mantêm-se absolvidos de várias acusações, relacionadas com a construção da sede da Gebalis, que gere os bairros municipais de Lisboa

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve a decisão de absolver dois antigos dirigentes da empresa municipal Gebalis, e outros quatro arguidos, julgados por vários crimes económicos, alegadamente cometidos na construção da sede da empresa.

A 2 de março de 2017, o Tribunal Central Criminal de Lisboa absolveu Maria Eduarda Rosa, presidente do conselho de administração entre 2002 e 2006, Luís Anglin de Castro, diretor do departamento de engenharia, entre 2002 e 2010, dois sócios-gerentes e dois funcionários ligados a três empresas, acusados de recorrerem a um esquema ilícito na construção da sede da empresa municipal de gestão dos bairros sociais de Lisboa, entre 2004 e 2005.

Inconformados com a decisão, o Ministério Público (MP) e a empresa municipal Gebalis recorreram do acórdão do tribunal de primeira instância para o TRL que, por acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, confirmou a absolvição dos seis arguidos, que foram acusados pelo MP de corrupção, de participação económica em negócio e de falsificação de documento.

Não se provou que a arguida [Maria Eduarda Rosa] reuniu ou falou com qualquer dos arguidos ou terceiros no sentido de engendrar qualquer estratégia conducente a beneficiar quem quer que fosse, nomeadamente as empresas empreiteiras, cujos donos, aliás, não conhece”, sustentam os juízes desembargadores Maria Silva, Augusto Lourenço e João Rocha.

"Nunca pretendeu beneficiar terceiros"

A Relação de Lisboa reitera que a ex-presidente da Gebalis não cometeu nenhum crime.

À luz dos factos que hoje conhece, a arguida Maria Eduarda Rosa, admite que, do ponto de vista administrativo, tenha porventura delegado responsabilidades e confiança em pessoas sob a sua hierarquia, que, do ponto de vista jurídico, tenham aligeirado as suas responsabilidades, quando é certo que, nunca pretendeu beneficiar terceiros à conta do erário municipal, nem as contas das empreitadas o demonstram, como nada nesse sentido e, em sede de audiência de julgamento, ficou demonstrado”, frisa o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), os dois antigos dirigentes teriam violado “todas as regras dos concursos públicos” e “decidiram desdobrar” a obra em diversas empreitadas, para poderem lançar um procedimento por consulta limitada sem publicação de anúncio.

Em dezembro de 2004, e com a obra em execução desde setembro, a cargo da empresa Maneco, a Gebalis lançou um procedimento de consulta para adjudicação das sete empreitadas que haviam sido “criadas artificialmente” pelos arguidos.

A Sofranda recebeu da Gebalis 1.288.226 euros pela obra, tendo pago à Maneco 1.085.668 euros, ou seja, houve uma diferença de 202.557 euros em que, segundo o MP, “a Sofranda saiu beneficiada”.

Indemnização chumbada

O valor dessa diferença [202.557 euros] era reclamado pela Gebalis no pedido de indemnização cível. Contudo, a Relação de Lisboa negou igualmente essa pretensão.

No que respeita à violação de direitos patrimoniais, de imagem e bom nome, também não se provou que essa afetação tenha sido consequência direta e necessária da conduta dos arguidos”, justifica o TRL.

Luís Anglin de Castro era ainda suspeito de ter recebido, entre dezembro de 2005 e novembro de 2006, 77.500 euros do sócio-gerente de duas sociedades, a Duolínea e a Cofetis, escolhidas pelo próprio para elaborarem projetos e fiscalizarem a obra da nova sede, em 2005, quando a empreitada estava já em fase de conclusão, mas também não se fez prova de que isso tenha acontecido.

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