Relação anula decisão: ex-autarca de Vale de Cambra ainda pode ser julgado - TVI

Relação anula decisão: ex-autarca de Vale de Cambra ainda pode ser julgado

Justiça (iStockphoto)

MP tinha arquivado o processo, mas agora o processo volta ao juiz de instrução. O caso remonta a 2011. Em causa a aquisição por parte da mulher de José Bastos de um terreno na Zona Industrial de Lordelo

O Tribunal da Relação do Porto anulou a decisão de não levar a julgamento o ex-presidente da Câmara de Vale de Cambra, José Bastos, pelos crimes de abuso de poder e peculato.

O acórdão datado de 12 de outubro de 2016, a que a Lusa teve acesso, refere que a falta de descrição dos factos suficientemente indiciados e não indiciados no despacho de não pronúncia, "constitui irregularidade".

Os juízes desembargadores decidiram assim julgar inválida a decisão e determinar o reenvio do processo para a juíza de instrução criminal, tendo em vista a reparação da referida irregularidade.

O processo contra o ex-presidente da Câmara tinha sido arquivado pelo Ministério Público, que concluiu que os factos em causa não eram suscetíveis de integrar a prática de qualquer crime.

No entanto, na Relação, o procurador-geral adjunto emitiu parecer no sentido da procedência do recurso e da pronúncia do arguido pelos crimes de abuso de poder e peculato de uso.

O caso remonta a 2011 e foi instaurado na sequência de uma participação feita por Albano Braga, deputado do CDS na Assembleia Municipal, que se constituiu como assistente no processo.

Em causa está o alegado envolvimento do ex-presidente da Câmara e atual vereador do PSD em práticas ilícitas relacionadas com a aquisição por parte da esposa de um terreno na Zona Industrial de Lordelo, onde o arguido mandou construir um poço sem autorização.

O autarca terá ainda pago à Câmara um valor "muito abaixo dos preços praticados e valores de mercado", pela repavimentação da via pública, após a instalação da tubagem para ligar o poço "ilegal" à sua residência.

Por tudo isto, o assistente não tem dúvidas de que o arguido, enquanto presidente da Câmara, "violou os deveres de isenção, de zelo, de lealdade e de correção a que estava obrigado".

No recurso apresentado, o deputado do CDS acusa o autarca de ter agido "dolosamente", porque "tinha conhecimento de que tudo quanto fez, não lhe era permitido e que agia contra os interesses da autarquia de que dirigia os destinos".

Após ter tido conhecimento do arquivamento do processo, em 2014, José Bastos disse que sempre esteve de consciência tranquila "quanto à justeza e legalidade dos atos praticados, quer como presidente de Câmara, quer como cidadão".

"Fui injustamente acusado e, depois de três anos de investigação, o processo foi arquivado e quem me acusou vai ter de responder em tribunal por dois crimes de difamação agravada, porque, sendo eu então presidente da Câmara, isto é considerado crime público", explicou, na altura, o autarca do PSD.

 

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