Relação de Lisboa contraria juiz da Operação Marquês no caso EDP - TVI

Relação de Lisboa contraria juiz da Operação Marquês no caso EDP

  • 20 fev 2019, 16:57

Tribunal alega "nulidades insanáveis" e revogou decisão do juiz Ivo Rosa de impedir o Ministério Público de utilizar dados bancários e fiscais dos arguidos António Mexia e João Manso Neto

O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão do juiz Ivo Rosa, que tem a cargo a instrução da Operação Marquês, de impedir o Ministério Público de utilizar dados bancários e fiscais dos arguidos António Mexia e João Manso Neto na investigação de suspeitas de favorecimento à EDP.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revoga também a proibição imposta ao Ministério Público de aceder ao correio eletrónico daqueles dois altos responsáveis da EDP e cujos e-mails estariam relacionados com os casos BES e Marquês.

Os juízes desembargadores Ricardo Cardoso (relator) e Artur Vargues deram razão ao recurso do Ministério Público (MP) e decidiram revogar a decisão do juiz de instrução criminal (JIC) Ivo Rosa de maio de 2018.

O juiz proibia o MP de utilizar dados bancários e fiscais do presidente da EDP, António Mexia, e da EDP Renováveis, João Manso Neto, no inquérito relacionado com suspeitas de corrupção e favorecimento à EDP na questão da introdução dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), uma das maiores fontes de receita e de lucro da EDP em Portugal.

"Nulidades insanáveis"

Os desembargadores da Relação revogaram a decisão de Ivo Rosa por entenderem que se verificaram "nulidades insanáveis" que "fulminam" a decisão então tomada pelo juiz de instrução no processo que visa os antigos responsáveis da EDP.

Cumpre finalmente julgar totalmente procedente o recurso interposto (pelo MP) e revogar a totalidade do despacho (de Ivo Rosa) por fulminado por sucessivas nulidades insanáveis, por total incompetência do tribunal".

O Tribunal de Relação de Lisboa (TRL) entendeu ainda que Ivo Rosa, ao impedir a utilização daqueles dados pelo MP na fase de investigação, exorbitou "flagrantemente o limite das competências do juiz de instrução em fase de inquérito", pronunciou-se "sem competência sobre o mérito da causa e o caso concreto, obstaculizando à aquisição de prova indiciária ainda antes de saber se ela existe e ao conhecimento do seu teor".

"Intromissão na vida privada"

O juiz Ivo Rosa decidira, em maio, que caso fosse copiado ou obtido correio eletrónico relativo aos arguidos António Mexia e João Manso Neto (os quais não deram o seu consentimento) ficaria proibida "a valoração dos meios de prova obtidos dessa forma, por abusiva intromissão na vida privada dos visados".

Ivo Rosa considerou também irregular, por falta de fundamentação, o despacho do MP que decretou a quebra do segredo do Banco de Portugal relativo às contas de António Mexia e João Manso Neto, pelo que a intenção do MP ficaria sem efeito.

O MP não se conformou com a decisão então tomada por Ivo Rosa e interpôs recurso para a Relação, alegando que o despacho consubstanciava a prática de um ato para o qual o juiz de instrução criminal não se mostrava “legalmente habilitado”, já que a obtenção de informações bancárias e fiscais e a solicitação de autorização judicial noutro processo para pesquisa de e-mails se "assumem, materialmente, como atos de inquérito da competência do MP".

"Direção do inquérito cabe ao MP"

Na decisão agora proferida, os desembargadores, citando um anterior acórdão da Relação de Lisboa, lembram que a "direção do inquérito cabe ao MP, que pratica os atos e assegura os meios de prova necessários à realização das finalidades" destinadas a apurar a existência de um crime, identificar os seus agentes e a responsabilidades deles.

O juiz de instrução, no domínio do inquérito, é, sobretudo, um juiz de garantias e de liberdades, não tendo qualquer intervenção de tipo hierárquico ou de supervisão jurisdicional dos atos do MP, para além dos consagrados em dois artigos (268 e 269) do Código de Processo Penal.

O acórdão critica a atuação de Ivo Rosa ao afirmar que, no caso, "o juiz de instrução criminal, em vez de analisar a globalidade da correspondência eletrónica que lhe foi apresentada (...) optou por restringir o conhecimento daquela, por forma aleatória, a cinco das palavras-chave indicadas pelo MP, sem sequer fundamentar tal ablação".

"Nenhum sustento legal"

Para o TRL, Ivo Rosa "restringiu de forma aleatória e não fundamentada o objeto da fundamentação, dado que a sua decisão não perpassou uma análise da prova recolhida, que obliterou, atendendo somente a um critério de quantidade, que não se mostra enformado por qualquer suporte legal",

Não tem, pois, nenhum sustento legal, jurisprudencial ou constitucional, a peregrina pretensão dos arguidos (Mexia e Manso Neto), acolhida pelo juiz, segundo a qual o JIC, em fase de inquérito, constituísse uma espécie de instância de recurso dos atos decisórios da investigação criminal proferidos no âmbito das exclusivas competências do MP".

O TRL frisa que no processo em causa se investigam factos suscetíveis de configurar crimes de corrupção passiva, corrupção ativa com agravação, e participação económica em negócio, ilícitos para os quais o legislador estabeleceu, em razões da natureza especial dos crimes, medidas também especiais de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.

Verifica-se que os segredos bancários e fiscal, nas situações referidas, cedem por imposição legal - independentemente de autorização do titular da conta - ao interesse público de investigação criminal, opostamente ao entendimento do juiz de instrução vertido no despacho recorrido", lê-se no acórdão da Relação, a que a Lusa teve acesso.

O inquérito, segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), visa “a investigação de factos subsequentes ao processo legislativo, bem como aos procedimentos administrativos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos CMEC”.

O inquérito do DCIAP investiga crimes de corrupção e participação económica em negócio na área da energia, e envolve os presidentes da EDP e da EDP Renováveis, mas também João Faria Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro Manuel Pinho, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, Rui Cartaxo, que entre 2006 e 2007 foi adjunto de Manuel Pinho, Pedro Resende e Jorge Machado, que foram vogais do conselho de administração da EDP.

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