Relação do Porto condena assaltante absolvido pelo tribunal de Gaia - TVI

Relação do Porto condena assaltante absolvido pelo tribunal de Gaia

  • CE
  • 17 mai 2019, 11:01
Justiça (iStockphoto)

Tribunal da Relação do Porto condenou a quatro anos de prisão efetiva um homem que provocou o desmaio de uma idosa e a assaltou, mas que tinha sido absolvido no tribunal de Vila Nova de Gaia

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou a quatro anos de prisão efetiva um homem que provocou o desmaio de uma idosa e a assaltou, mas que tinha sido absolvido no tribunal de Vila Nova de Gaia.

Em acórdão da última semana e divulgado, esta sexta-feria, pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o TRP concedeu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público.

"Em consequência", assinala a Procuradoria do Porto, “condenou o arguido na pena de quatro anos de prisão efetiva, pela prática de um crime de roubo, revogando o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo central criminal de Vila Nova de Gaia), de 13 de dezembro de 2018, que o absolvera”.

No seu acórdão, o TRP considerou provado que o arguido, pelas 11:00 de 7 de outubro de 2015, se introduziu no interior de uma residência em Vila Nova de Gaia, apropriando-se de 60 euros e de objetos no valor de 1.400 euros.

Ficou ainda provado, segundo o acórdão, que, “depois disto, o arguido se abeirou depois da ofendida, uma senhora idosa que entretanto chegara a casa, colocou-lhe no rosto um pano embebido em líquido de características não apuradas que a fez desmaiar, posto o que lhe retirou da mão esquerda duas alianças e um anel e lhe arrancou do pescoço um fio de ouro”.

O TRP optou pela prisão efetiva porque, “entre outras razões”, considerou o facto de o arguido ter cometido o crime no período de suspensão da execução de outra pena de prisão que lhe fora anteriormente aplicada e porque “a gravidade do crime cometido não permitia tal opção”.

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