Numa nota publicada hoje na página da internet da Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto, o Tribunal da Relação confirmou na íntegra o acórdão datado de 19 de dezembro de 2014, do Tribunal da Instância Central Criminal de Porto Este (secção criminal, Penafiel), que o condenara na pena única de 13 anos de prisão pela prática de onze crimes de violação.
A PGD do Porto recorda que os factos aconteceram entre fevereiro de 2008 e fevereiro de 2013, em Alpendurada, Marco de Canaveses.
O arguido, aproveitando-se do “ascendente” que tinha sobre a sua filha, atualmente com 24 anos, manteve com ela, e contra a sua vontade, um relacionamento sexual de “cópula completa” fazendo valer-se de “ameaças e constrangimentos emocionais”, salienta a nota.
“Na sua decisão sumária, o Tribunal da Relação do Porto, decidindo pela rejeição do recurso, afirmou ainda que esta sempre tem em vista moralizar o uso do expediente do recurso e desincentivar o uso deste como instrumento de demora ou de chicana processual”, refere a PGD do Porto.