Relação recusa novo julgamento para homem condenado por tentar matar o filho e a mulher - TVI

Relação recusa novo julgamento para homem condenado por tentar matar o filho e a mulher

Justiça (iStockphoto)

Homem de 62 anos já tinha sido condenado por tentativa de homicídio, mas entretanto o filho - que se encontrava em coma - acabou por morrer. O MP queria alterar a acusação para homicídio sob a forma consumada, mas o TRP decidiu que o homem não pode ser julgado pela segunda vez pela mesma conduta

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) recusou um segundo julgamento a um homem condenado a nove anos de prisão por ter agredido a mulher e um filho, que acabou por morrer 16 meses depois.

O acórdão do TRP, consultado hoje pela agência Lusa, refere que o arguido, de 62 anos, não pode ser julgado mais do que uma vez pela mesma conduta.

Em março de 2010, a 2ª. Vara Criminal do Porto condenou o arguido por dois crimes de tentativa de homicídio qualificado a nove anos de prisão, em cúmulo jurídico, e ao pagamento de 75 mil euros de indemnização.

Após o trânsito em julgado desta decisão, o filho acabou por morrer, alegadamente em consequência das lesões que o pai lhe infligiu, e o Ministério Público (MP) deduziu nova acusação contra o arguido pelo mesmo crime, agora sob a forma consumada.

No entanto, o juiz arquivou o processo e o MP recorreu para a Relação do Porto que confirmou a decisão.

O MP queria sujeitar o pai a novo julgamento, defendendo que aquele só não foi condenado pela prática de um crime consumado de homicídio porque à data da acusação e, depois, do julgamento esse resultado ainda não se tinha produzido.

Será incompreensível para a comunidade, em nome do qual o poder judicial atua, que o novo resultado, ocorrido depois do julgamento inicial, fique impune, apenas porque o arguido já foi, parcialmente, julgado", diz o MP.

Os juízes desembargadores negaram provimento ao recurso do MP, sustentando que a Constituição não admite um segundo processo, pelo mesmo crime.

"No caso da morte da vítima de um homicídio ocorrer após a sentença condenatória pelo respetivo crime de homicídio, sob a forma tentada (?), a perda daquela vida já não poderá originar novo processo, nem reabrir o primeiro", lê-se no acórdão da Relação.

O caso aconteceu no dia 4 de junho de 2009, na residência do casal, no bairro Leonardo de Coimbra, Porto.

O arguido agrediu com uma marreta o filho, de 31 anos, que estava a dormir e, depois, agrediu a própria esposa que veio em auxílio da vítima.

Após a agressão, o filho ficou em coma vegetativo, acabando por morrer no dia 31 de outubro de 2010.

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