Relação suspende pena a homem que aterrorizou outro em Vila Verde para extorsão - TVI

Relação suspende pena a homem que aterrorizou outro em Vila Verde para extorsão

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  • Publicado por MM
  • 4 jun 2020, 13:50
Sala de audiências

Arguido tinha sido condenado em primeira instância a três anos e 10 meses de prisão efetiva por agredir outro indivíduo com uma barra de ferro e pontapés

O Tribunal da Relação de Guimarães baixou e suspendeu a pena de um homem de Vila Verde que agrediu outro com uma barra de ferro e pontapés e lhe atou uma corda ao pescoço, para lhe extorquir dinheiro.

Por acórdão de 25 de maio, consultado esta quinta-feira pela Lusa, a Relação refere que “não se percebe” que a tranquilidade da vítima e a reparação do seu sofrimento exijam o encarceramento do arguido.

Assim, considera “mais adequado” que o arguido cumpra a pena em liberdade, com a obrigação de pagar à vítima a indemnização decidida pelo tribunal.

É que, como se sabe, o dinheiro possui a virtualidade de atenuar e compensar o sofrimento, ao permitir adquirir bens ou usufruir de momentos lúdicos, por exemplo, que ajudem a esquecer ou pelo menos a minorar o sofrimento”, sublinha o acórdão.

Os factos remontam a 18 de fevereiro de 2015, em Vila Verde, no distrito de Braga, e estão relacionados com o negócio de um trator, que a vítima vendera ao arguido.

A vítima foi à casa do arguido e este disse-lhe que o trator tinha problemas, cuja reparação orçava em 3.000 euros, exigindo que lhe desse esta quantia.

Para o efeito, desferiu várias pancadas com uma vara de ferro na vítima, que acabou por cair ao chão, mas que continuou a ser agredida com pontapés “em todo corpo”, incluindo na face e na cabeça.

De seguida, o arguido, com a ajuda do filho, arrastou a vítima até um anexo, após o que lhe atou uma corda ao pescoço, fazendo um laço.

À medida que ia puxando a corda, ia também pedindo o dinheiro à vítima, que acabou por lhe entregar os 180 euros que tinha consigo.

Exigiu também o cartão multibanco e o código, tendo a mulher do arguido ido a uma caixa tentar efetuar um levantamento, o que não foi conseguido por falta de saldo.

A vítima foi depois levada em braços para a sua viatura pelo arguido e pelo filho, que o colocaram ao volante e abandonaram.

Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a três anos e 10 meses de prisão efetiva, pelos crimes de sequestro e extorsão.

O filho foi condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa.

O tribunal fixou ainda em 15.837 euros o valor da indemnização a pagar à vítima.

Os arguidos recorrem para a Relação, que deu apenas como provado o crime de extorsão, mantendo a pena do arguido filho e baixando a do pai, fixando-a em três anos e suspendendo-a.

A Relação sublinha que resulta da matéria de facto provada que o arguido teve “uma sequência de comportamentos reveladora de vontade de fazer justiça pelas próprias mãos, que é sempre a forma mais primitiva de procurar resolver um conflito”.

Estamos, portanto, perante um crime grave, cuja punição é reclamada socialmente de forma inequívoca”, acrescenta, vincando que a vítima ficou "completamente aterrorizada".

No entanto, sublinha que o estabelecimento prisional “deve ser reservado para quem não sabe viver em sociedade, para quem vive em conflito com os valores sociais, para quem constitua um perigo para a própria sociedade”.

O arguido que trabalha desde a infância, que constituiu família (…), que é visto como pessoa pacata e humilde, não se apresenta como um perigo para a sociedade. Isto é, não se afigura que o percurso de vida pessoal, profissional e familiar do arguido reclame a necessidade de cumprimento da pena em estabelecimento prisional”, diz ainda.

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