Alegado homicida de GNR condenado a 19 anos de prisão - TVI

Alegado homicida de GNR condenado a 19 anos de prisão

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O arguido, de 35 anos, estava acusado de um crime de homicídio qualificado, um crime de violência doméstica agravado e dois crimes de detenção de arma proibida

O Tribunal de Beja condenou esta quarta-feira a uma pena única de 19 anos de prisão o homem acusado de matar a tiro um cabo da GNR reformado, de 55 anos, em dezembro do ano passado, em Serpa.

 

O arguido, de 35 anos, estava acusado de um crime de homicídio qualificado, um crime de violência doméstica agravado e dois crimes de detenção de arma proibida.

 

Contudo, no acórdão do coletivo de juízes, que foi lido esta quarta-feira no Tribunal de Beja, o tipo de crime de homicídio foi alterado, passando de qualificado para simples agravado, tendo o arguido sido condenado por este e pelos restantes três crimes.

 

O homem foi condenado a 16 anos de prisão por homicídio simples agravado, dois anos e seis meses de prisão pelo crime de violência doméstica agravado e, no que toca aos dois crimes de detenção de arma proibida, a dois anos por um deles e a dois anos e seis meses pelo outro, o que se traduz num cúmulo jurídico de 19 anos de prisão.

 

Segundo a juíza-presidente do coletivo de juízes, o tribunal não conseguiu «concluir com toda a certeza» se houve premeditação no que toca ao homicídio, ainda que tenha considerado provados, de forma generalizada, os crimes de que o arguido era acusado.

 

Do que «não restam dúvidas» é em relação à intenção do arguido com os disparos de carabina, cujos tiros atingiram mortalmente a vítima: «Teve, de facto, intenção de matar» o militar da GNR, considerou o tribunal.

 

De acordo com o coletivo de juízes, o arguido não aceitava o fim da relação com a ex-companheira e «vivia obcecado» por ela e «com ciúmes» e, durante o julgamento, não demonstrou «qualquer arrependimento» por ter matado o militar da GNR.

 

Agora, o homem, que mostrou «total insensibilidade pela vida humana», terá «algum tempo para pensar» em tudo o que aconteceu. Devido a «tanto ciúme» que sentia, «matou uma pessoa e não está com a pessoa de quem dizia gostar», disse a juíza-presidente.

 

Questionado pelos jornalistas, o advogado do arguido, Luís Barrão Rocha, considerou a decisão «exagerada, à partida», e, embora ainda tenha que analisar o acórdão, disse que vai recorrer, «com certeza».

 

Já a advogada da família da vítima, escusou-se a comentar a decisão do tribunal, mas lembrou que esta foi «a pena pedida pelo Ministério Público», a qual subscreveu, nas alegações finais.

 

O crime ocorreu junto a um café de Serpa, cerca das 22:20 de 23 de dezembro de 2013, quando o arguido, alegadamente por razões passionais (no que respeita à ex-companheira), se envolveu numa troca de tiros com o militar da GNR, atingido na coxa esquerda e na cabeça, provocando-lhe a morte.

 

O arguido fugiu com duas armas, a sua carabina e uma pistola, supostamente da vítima, mas acabou por ser detido pela GNR, no dia seguinte, numa casa na aldeia de Pias, naquele concelho.

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