Julgamento da inspetora da PJ Ana Saltão vai ser repetido - TVI

Julgamento da inspetora da PJ Ana Saltão vai ser repetido

Pedidos 25 anos de prisão para 
inspetora acusada de crime

Medida é tomada na sequência da anulação, por parte do Supremo Tribunal de Justiça, da condenação da arguida pela Relação de Coimbra

O Tribunal da Relação de Coimbra ordenou que os autos baixem à primeira instância, mandando repetir a totalidade do julgamento de Ana Saltão, inspetora da PJ acusada de matar a avó materna do marido.

É nosso entendimento que se impõe a realização de novo julgamento por tribunal de júri", refere o juiz desembargador José Eduardo Martins, na decisão da Relação de Coimbra a que a agência Lusa teve acesso, considerando que "tal só pode ter lugar no tribunal de 1.ª instância".

A Relação determina que se "baixem os autos à 1.ª instância, a fim de ser efetuado o novo julgamento, relativamente à totalidade do processo".

A medida é tomada na sequência da anulação, por parte do Supremo Tribunal de Justiça, da condenação da arguida pela Relação de Coimbra.

A inspetora da PJ Ana Saltão tinha sido condenada pelo Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) a 17 anos de prisão pelo homicídio da avó do marido, Filomena Gonçalves, em novembro de 2012, após a absolvição da mesma na primeira instância, num julgamento com recurso a tribunal de júri.

Após recurso da defesa, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu baixar os autos, sustentando-se nos vícios da decisão do TRC apontados pelo próprio Ministério Público, questionando ainda a matéria de facto dada como provada pela Relação.

Há manifesta insuficiência para a decisão da matéria de facto provada", afirmaram os juízes do Supremo, no acórdão de 204 páginas a que a agência Lusa teve acesso.

No acórdão, proferido a 17 de abril, o Supremo afirma que o TRC, ao examinar as provas, "extrai ilações de factos" que não alcançam "a devida amplitude factual".

O STJ defendeu na altura que era necessário que os factos fossem submetidos ao exercício do contraditório, de forma a poderem ser transformados em factos provados ou não provados, "necessários à formulação de um juízo decisório".

De acordo com o Supremo, não pode haver "dúvida negativa". Ou seja, uma interpelação que "se assuma em valoração contra o arguido".

Aquando do recurso, a procuradora-geral adjunta do MP submeteu um parecer no qual sustentava que se "verifica um conflito inultrapassável entre os factos provados, tornando-se inviável a decisão da condenação da arguida pelo crime de homicídio".

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