Morte de trabalhadora custa à Bluepharma multa de 360 mil euros - TVI

Morte de trabalhadora custa à Bluepharma multa de 360 mil euros

Farmácia (arquivo)

Ainda assim, o tribunal absolveu o presidente da empresa, Paulo Barradas, bem como a empresa Sociedade de Limpezas do Centro e o seu gerente, considerando que estes três arguidos não têm responsabilidade na violação das regras

O Tribunal de Coimbra condenou esta terça-feira a farmacêutica Bluepharma ao pagamento de uma multa de 360 mil euros por violação de regras de segurança, que levou à morte de uma trabalhadora, em 2012.

O Tribunal, apesar de condenar a farmacêutica sediada em Coimbra, absolveu o presidente da empresa, Paulo Barradas, bem como a empresa Sociedade de Limpezas do Centro e o seu gerente, considerando que estes três arguidos não têm responsabilidade na violação das regras.

Os quatro arguidos eram acusados de um crime de violação de regras de segurança. Em causa, está a morte de Nércia Silva, funcionária da empresa de limpezas, que faleceu na sequência de uma queda quando procedia à limpeza da parte superior de um portão da farmacêutica, a uma altura de 2,2 metros do solo, num cesto metálico "apoiado no garfo de um empilhador, sem fixador".

Aquando da movimentação do empilhador por um operador de armazém, funcionário da farmacêutica, a estrutura metálica "virou-se e caiu no chão", sofrendo a trabalhadora múltiplas lesões "traumáticas torácicas e abdominais", que foram a causa direta da sua morte, refere o Ministério Público (MP).

Face à absolvição de todos as pessoas "singulares", restou ao coletivo averiguar se seria possível condenar uma pessoa coletiva (neste caso, a Bluepharma), sem haver a condenação de uma pessoa singular.

Segundo o juiz que presidiu ao coletivo, não há necessidade da condenação de uma pessoa singular para haver condenação de uma sociedade, determinando que a Bluepharma "terá de ser condenada por este crime".

Apesar disto, as testemunhas foram "claras" em referir que Maria Isolina Mesquita, administradora da Bluepharma com a pasta da segurança e higiene, que não foi constituída como arguida, supervisionou e coordenou os trabalhos de limpeza naquele dia, afirmou o juiz.

De uma possibilidade de multa de 240 a 960 dias, o tribunal determinou um pagamento de mil euros diários durante 360 dias, resultando num total de 360 mil euros, sendo que o processo deixou de ser acompanhado pela família da vítima, após a transferência de 70 mil euros por parte da farmacêutica.

O advogado de defesa, Jacob Simões, disse, em declarações aos jornalistas, que vai apresentar recurso "por causa do valor da multa" e pela questão técnica que se prende com o facto de a empresa poder ou não ser condenada após a alteração da responsabilidade singular.

A farmacêutica de Coimbra registou uma faturação de 35 milhões de euros em 2015, com as exportações a representarem 86% do total faturado.

Continue a ler esta notícia