Gestores culpados pelas 20 horas de espera no Amadora-Sintra - TVI

Gestores culpados pelas 20 horas de espera no Amadora-Sintra

Hospital Amadora-Sintra

Segundo uma auditoria do Tribunal de Contas, demoras foram causadas pela incapacidade dos gestores em planear adequadamente as escalas de médicos

Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao serviço de urgência do Hospital Amadora-Sintra, que no final de 2014 teve esperas superiores a 20 horas, atribuiu as demoras à incapacidade dos gestores em planear adequadamente as escalas de médicos.

“O mês de dezembro de 2014 registou os maiores tempos médios diários de espera que, no dia 24, ultrapassaram as sete horas, o que compara com os 49 minutos verificados no mesmo dia do ano anterior, tendo atingido um máximo de 28 horas”, lê-se nas conclusões do relatório.


Na altura do Natal do ano passado, foram relatados problemas nas urgências do Hospital Fernando Fonseca (Amadora-Sintra), que chegou a ter mais de 20 horas de espera, devido a problemas com os médicos escalados e a uma afluência maior do que o normal.

Depois desta situação, o ministério decidiu determinar aos centros de saúde da Grande Lisboa que alargassem os seus horários de funcionamento nos dias 30 e 31 de dezembro e 02 de janeiro.

De acordo com a auditoria do TdC, “verificou-se que o número de horas médicas realizadas em dezembro de 2014 foi inferior em 19% às realizadas no período homólogo de 2012, e que, entre os dias 20 e 31 de dezembro, o número de horas médicas efetivamente realizadas foi inferior em 54% ao considerado adequado”.

Para esta insuficiência contribuiu, segundo o tribunal, “a autorização de férias e tolerâncias de ponto, pela direção do serviço de urgência geral, sem que ficasse assegurada a constituição de escalas de dimensão adequada, situação que infringe as normas de funcionamento previstas nos regulamentos do hospital e do serviço, além de ser contrária às boas práticas de gestão, por descurar, de modo irresponsável, o interesse dos utentes, ao não garantir a disponibilidade do serviço de urgência geral face à procura previsível para o final do ano”.

Este organismo refere que se registaram “um total de 184 dias de ausência médica no serviço de urgência geral, em dezembro de 2014, valor superior ao dos anos de 2013 e de 2012 (112 e 159, respetivamente), destacando-se, o ano passado, as ausências por férias (47%) por tolerâncias de ponto (13%) e por motivo de doença (36%)”.

“Entre os dias 22 e 31 de dezembro de 2014, existiram períodos de ausência de 14 dos médicos afetos ao serviço de urgência geral, na sua maioria por tolerância de ponto, o que não é compreensível dado o défice de médicos existente e as previsíveis maiores dificuldades em assegurar a disponibilidade, neste período, de prestadores de serviços, sem vínculo ao hospital”, prossegue o TdC.



O tribunal indica que, “apesar do desrespeito pelo cumprimento das normas, o conselho de administração não diligenciou no sentido da responsabilização da direção do serviço de urgência geral, instaurando processos de inquérito e, eventualmente, processos disciplinares”.

O TdC critica o Ministério da Saúde que, “apesar de ter acompanhado a ocorrência, não apurou responsabilidades, designadamente ao nível do conselho de administração do hospital”.

Estas dificuldades foram igualmente atribuídas à dependência da urgência do hospital “face a empresas prestadoras de serviços médicos, agravada pelas ausências autorizadas dos profissionais com vínculo ao hospital no período em causa”.

“As empresas de prestação de serviços médicos que o hospital tinha contratado para suprir as necessidades não satisfeitas internamente revelaram incapacidade de resposta às solicitações adicionais que lhes foram colocadas, bem como o incumprimento de algumas das prestações contratadas”, lê-se no documento.


O tribunal esclarece que “os tempos de espera verificados no período de 22 a 28 de dezembro não resultaram da afluência dos utentes, tendo em conta que esta foi inferior à que seria espectável face ao histórico (dos meses anteriores e dos períodos homólogos) e que não se registaram picos de afluência diária anormalmente elevados, nem da especial gravidade das situações”.

Face à situação identificada, o TdC recomendou ao ministro da Saúde que considere “a revisão do atual sistema de áreas de influência dos serviços de urgência hospitalar no âmbito de cada região de saúde, no sentido de promover uma maior liberdade de escolha informada do utente quanto ao prestador ao qual pretende recorrer”.

Com esta maior liberdade de escolha, os utentes poderão, nomeadamente, “ser atendidos em qualquer serviço de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua área de residência”.
 

Gestão PPP no Hospital de Loures não é mais eficiente do que outras unidades


O Tribunal de Contas considera que a gestão do Hospital de Loures, em parceria público-privada, não é mais eficiente do que a de outras unidades públicas e pode provocar uma duplicação de recursos e de despesa.

“Não resulta evidente, da análise ao primeiro ano de atividade completo do Hospital, uma maior eficiência decorrente do seu modelo de gestão privada, em PPP, face à gestão de outras unidades com gestão pública empresarial do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, referem as conclusões do relatório da auditoria à execução do contrato de gestão do Hospital Beatriz Ângelo.

Aliás, o financiamento por doente tratado no Hospital de Loures foi, em 2013, mais elevado do que o atribuído aos centros hospitalares públicos de dimensão e complexidade comparáveis.



O relatório acrescenta que, em dois anos de atividade, os gastos operacionais por doente padrão foram superiores aos verificados em várias entidades públicas empresariais do SNS, sendo que alguns destes hospitais “se debatem com elevados custos de contexto relacionados com condicionantes corporativas que não afetam o Hospital de Loures”.

O Hospital Beatriz Ângelo veio substituir outros hospitais do SNS, mas os impactos na produção de cuidados de saúde e no financiamento desses hospitais não alcançaram o previsto.

Assim, o Tribunal de Contas concluiu que o impacto da abertura do Hospital de Loures não atingiu as previsões do estudo estratégico-financeiro realizado na altura do lançamento da parceria, o que pode indicar uma duplicação de recursos e de despesa no SNS.

Quanto à atividade assistencial, o relatório dá nota negativa ao atendimento nas urgências, com 26% dos atendimentos em 2013 a excederem os tempos máximos recomendados: “o serviço de urgência não tem, assim, demonstrado capacidade de resposta para atender atempadamente os utentes”.

Já no que se refere à atividade cirúrgica, a unidade de Loures tem a segunda maior taxa de cirurgias realizadas em ambulatório dos hospitais comparados, o que se traduz na diminuição dos custos unitários das cirurgias.

O Tribunal de Contas indica ainda que o investimento aplicado no bloco operatório está a ser bem utilizado, tendo o bloco uma taxa de utilização de 85%, acima da taxa de utilização na melhor unidade pública, o Centro Hospitalar de Leiria (81%).



Os tempos de espera no acesso à generalidade dos cuidados de saúde permanecem abaixo dos limites máximos definidos, apesar de 2,9% das cirurgias terem sido feitas além do tempo máximo de espera.

Segundo o relatório, de 2012 a 2014, a produção anual contratada foi inferior à prevista no modelo de financiamento da parceria, mas ao longo dos anos essa produção tem registado aumentos significativos, “indiciando a estabilização dos níveis de produção de acordo com o previsto”.

O Tribunal considera que a entidade gestora do Hospital não apresenta desvios significativos entre o que foi projetado e executado resultantes de uma gestão desajustada, concluindo que não fica por isso comprometida a continuidade da prestação do serviço público de saúde.
 

TdC recomenda pagamento "imediato" de dívida de 8,3ME do IPO do Porto


O Tribunal de Contas (TdC) quer que o IPO do Porto pague de “imediato” uma dívida de 8,3 milhões de euros ao Serviço Nacional de Saúde, considerando que a instituição tem recursos financeiros suficientes, refere uma auditoria hoje divulgada.

“Existindo necessidades prementes de injeção de meios líquidos em outras unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde [SNS], e [por] o IPO do Porto deter os recursos financeiros necessários para saldar a sua dívida, em aplicações financeiras a prazo, justifica-se a recomendação produzida para a devolução imediata dos montantes irregularmente recebidos por aquele instituto”, refere relatório da auditoria do TdC a que hoje a Lusa teve acesso.

Em causa está a faturação irregular de cerca de 56,2 milhões em medicamentos para quimioterapia oral que o TdC verificou ter sido feita pelo IPO entre 2008 e 2011 e que, de acordo com um relatório de 2013, “constituiu uma deslocalização de recursos financeiros dentro do SNS que poderiam ter sido orientados para outros hospitais com mais necessidade”.



A administração do IPO alegou então a desadequação entre as regras de faturação e a realidade clínica, indicando que para faturar os comprimidos entregues aos doentes foi utilizado o “código mais próximo” relativo a quimioterapia injetável.

No seguimento das recomendações então formuladas, o TdC procedeu a nova auditoria, hoje conhecida, indicando que foi implementado um plano de pagamento (aprovado em outubro de 2014 pelo secretário de Estado da Saúde) ainda não concluído, “mantendo-se a iniquidade na distribuição dos recursos do orçamento do Serviço Nacional de Saúde”.

Tal como referido no primeiro relatório, o tribunal volta a considerar que “a faturação da quimioterapia oral gerou um sobrefinanciamento da atividade desenvolvida no IPO do Porto, possibilitando-lhe o financiamento de investimentos na sua estrutura produtiva (instalações e equipamentos) que não tiveram paralelo nos Institutos de Oncologia de Lisboa e de Coimbra ou noutras unidades de saúde do SNS”.

Depois de apresentado o primeiro relatório em 2013, foram apurados pelo IPO do Porto mais de 213 mil situações incorretamente faturadas, “no montante total de 64,7 milhões de euros”. Com o acerto de contas dos contratos programa de 2008 e 2009, a dívida “certa e exigível” cifrava-se, em maio de 2014, em 25,9 milhões de euros.

Um ano depois, e após início do plano de pagamento que levou à retenção de 600 mil euros, em conjunto com novos acertos de contas relativos a contratos programa de 2010 e 2011, a dívida do IPO do Porto ao SNS foi cifrada em 8.315.752,78 euros.

Para o TdC, desde dezembro de 2014 que as disponibilidades de tesouraria do IPO do Porto (cerca de 244 milhões que incluem 14,3 milhões em aplicações financeiras a prazo) "são mais do que suficientes para assegurar a devolução dos montantes irregularmente recebidos pela faturação de quimioterapia oral".

O TdC recomenda à ministra das Finanças que, se necessário, autorize a utilização do saldo de gerência para o “cumprimento da obrigação de devolver ao orçamento do SNS os montantes recebidos indevidamente”. Pede também ao ministro da Saúde que assegure tal devolução “através da retenção no próximo adiantamento do contrato programa”.

E porque ficou concluído que em 2007 o IPO do Porto “adotou as mesmas práticas de faturação irregular”, vem o TdC agora recomendar ao conselho de administração “que determine o número de episódios de quimioterapia oral” faturados de forma indevida e que “adote os mesmos procedimentos utilizados para correção do período 2008-2011”.
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