Arguidos condenados por furtos e roubos em Valongo e Lousada - TVI

Arguidos condenados por furtos e roubos em Valongo e Lousada

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  • 23 jun 2020, 20:35
Prisão

Segundo a página na Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto do Ministério Público, os factos terão ocorrido de 27 de fevereiro a 20 de março de 2019

O Tribunal de Penafiel condenou vários arguidos a penas de prisão efetiva pela prática de furto qualificado e roubo agravado em residência e estabelecimento comercial de Valongo e numa agência bancária de Lousada, de acordo com fonte judicial.

Segundo a página na Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto do Ministério Público, os factos terão ocorrido de 27 de fevereiro a 20 de março de 2019.

O tribunal concluiu que os arguidos decidiram "reunir-se com a finalidade de planear e executar crimes contra a propriedade, visando agências bancárias, residências e estabelecimentos comerciais", munindo-se "de armas de fogo e munições, uma viatura furtada, gorros, luvas, golas e chapéus".

Um dos arguidos foi condenado pela prática de um crime de furto qualificado cometido numa residência em Valongo, na pena de quatro anos e seis meses de prisão, um crime de roubo agravado num posto de abastecimento de combustível em Valongo, na pena de cinco anos e seis meses de prisão, um crime de roubo agravado numa agência bancária em Lousada, na pena de sete anos e seis meses de prisão e um crime de detenção de arma proibida, na pena de quatro anos e seis meses de prisão. Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou ao arguido a pena única de 14 anos de prisão.

Outros quatro arguidos foram condenados pela prática do crime de roubo agravado na agência bancária em Lousada, em penas compreendidas entre os cinco anos e seis meses e os sete anos e seis meses de prisão. Também foram condenados pela prática do crime de detenção de arma proibida, em penas compreendidas entre os três anos e seis meses e os quatro anos e seis meses de prisão. Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou àqueles quatro arguidos penas compreendidas entre os seis e os nove anos de prisão.

Outro arguido foi condenado pelo crime de furto qualificado cometido numa residência em Valongo, na pena de três anos e seis meses de prisão e pela prática de um crime de roubo agravado cometido num posto de abastecimento de combustível em Valongo, na pena de quatro anos de prisão. Em cúmulo jurídico, o tribunal determinou para aquele arguido a pena de cinco anos e quatro meses de prisão.

Outro arguido foi condenado pelo crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, na pena de um ano de prisão não substituída por qualquer outra pena não privativa da liberdade.

Segundo a mesma fonte, o tribunal absolveu todos arguidos da acusação de dois crimes de roubo agravado em agências bancárias das localidades de S. Mamede do Coronado (Trofa) e Gandra (Paredes), um crime de roubo agravado numa residência em Lousada e um crime de incêndio de um veículo automóvel.

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