Casa Pia: Carlos Cruz admite pedir revisão da sentença - TVI

Casa Pia: Carlos Cruz admite pedir revisão da sentença

Carlos Cruz (José Sena Goulão/Lusa)

Advogado do ex-apresentador confiante que Tribunal Europeu dos Direitos do Homem dará razão à queixa apresentada

A defesa do antigo apresentador de televisão Carlos Cruz admite pedir uma revisão da sentença no processo Casa Pia se lhe for dada razão na queixa que vai ser analisada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

"Se a queixa for procedente, como Carlos Cruz confia que será, isso poderá justificar um pedido de revisão da sentença, a partir da qual se espera que, finalmente, chegue a hora da verdade e a declaração da completa inocência de Carlos Cruz, que vive há 12 anos, o opróbio de ter sido acusado, julgado, condenado e preso por factos que não cometeu, relativamente a pessoas que não conhecia e em locais ainda nunca foi", refere um comunicado do advogado Ricardo Sá Fernandes.


O advogado lembra que, a 28 de agosto de 2012, Carlos Cruz apresentou uma queixa no TEDH relativamente ao processo Casa Pia, a que se seguiram queixas, em agosto de 2013, dos arguidos João Ferreira Diniz, Jorge Ritto e Manuel Abrantes.

Segundo Ricardo Sá Fernandes, o TEDH, por decisão comunicada às partes a 15 de dezembro último, após exame preliminar, decidiu apensar as queixas e considerar quatro questões susceptíveis de pôr em causa o princípio de um processo equitativo.

Em causa está, em primeiro lugar, a impossibilidade de, durante o julgamento, a defesa confrontar as alegadas vítimas com as declarações por elas prestadas durante o inquérito.

Em segundo lugar, a impossibilidade de interrogar diretamente as alegadas vítimas (mas apenas através do tribunal) e, em terceiro lugar, a insuficiência do prazo e demais facilidades concedidas à defesa aquando das alterações determinadas pelo tribunal de julgamento aos factos constantes da pronúncia de 2004.

Por último, a impossibilidade de inquirir, no Tribunal da Relação, o arguido e ex-motorista da Casa Pia Carlos Silvino e alguns dos assistentes ou testemunhas, em face de novas provas entretando surgidas.

O advogado adianta que o TEDH considerou ainda a questão de saber se a duração do julgamento teria ou não violado o prazo razoável para o julgamento, outras das normas que consta da Convenção dos Direitos do Homem.

O governo português deverá responder até 05 de abril de 2016, diz o causídico, observando que, depois disso, seguir-se-á a réplica dos queixosos até 03 de maio.

"Depois disso, será proferida a decisão de mérito, o que se espera que ainda possa ocorrer em 2016 (mas não há prazo estabelecido que obrigue a que assim seja)", acrescenta Ricardo Sá Fernandes, notando que "a defesa de Carlos Cruz sempre acreditou na enorme relavância das questões suscitadas, porque é sua convicção que não foi assegurada aos arguidos um processo equitativo e que isso levou à condenação de pessoas inocentes".


Carlos Cruz, que atualmente cumpre pena de prisão, vai passar este Natal a casa, em regime de licença precária.

O pedido de licença precária foi deferido pelo juiz de Execução de Penas, após o Ministério Público não ter contestado a saída.

Quanto ao pedido de liberdade condicional do ex-apresentador de televisão, que já completou dois terços da pena de prisão a que foi condenado, só em janeiro é que deverá haver resposta.

Em dezembro de 2014, Carlos Cruz tinha cumprido metade da pena (três dos seis anos), depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter alterado, em sede de recurso, a pena inicial de sete anos de prisão a que tinha sido condenado na primeira instância, fixando-a em seis anos, por três crimes de abuso sexual de menores.
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