"Se a queixa for procedente, como Carlos Cruz confia que será, isso poderá justificar um pedido de revisão da sentença, a partir da qual se espera que, finalmente, chegue a hora da verdade e a declaração da completa inocência de Carlos Cruz, que vive há 12 anos, o opróbio de ter sido acusado, julgado, condenado e preso por factos que não cometeu, relativamente a pessoas que não conhecia e em locais ainda nunca foi", refere um comunicado do advogado Ricardo Sá Fernandes.
O advogado lembra que, a 28 de agosto de 2012, Carlos Cruz apresentou uma queixa no TEDH relativamente ao processo Casa Pia, a que se seguiram queixas, em agosto de 2013, dos arguidos João Ferreira Diniz, Jorge Ritto e Manuel Abrantes.
Segundo Ricardo Sá Fernandes, o TEDH, por decisão comunicada às partes a 15 de dezembro último, após exame preliminar, decidiu apensar as queixas e considerar quatro questões susceptíveis de pôr em causa o princípio de um processo equitativo.
Em causa está, em primeiro lugar, a impossibilidade de, durante o julgamento, a defesa confrontar as alegadas vítimas com as declarações por elas prestadas durante o inquérito.
Em segundo lugar, a impossibilidade de interrogar diretamente as alegadas vítimas (mas apenas através do tribunal) e, em terceiro lugar, a insuficiência do prazo e demais facilidades concedidas à defesa aquando das alterações determinadas pelo tribunal de julgamento aos factos constantes da pronúncia de 2004.
Por último, a impossibilidade de inquirir, no Tribunal da Relação, o arguido e ex-motorista da Casa Pia Carlos Silvino e alguns dos assistentes ou testemunhas, em face de novas provas entretando surgidas.
O advogado adianta que o TEDH considerou ainda a questão de saber se a duração do julgamento teria ou não violado o prazo razoável para o julgamento, outras das normas que consta da Convenção dos Direitos do Homem.
O governo português deverá responder até 05 de abril de 2016, diz o causídico, observando que, depois disso, seguir-se-á a réplica dos queixosos até 03 de maio.
"Depois disso, será proferida a decisão de mérito, o que se espera que ainda possa ocorrer em 2016 (mas não há prazo estabelecido que obrigue a que assim seja)", acrescenta Ricardo Sá Fernandes, notando que "a defesa de Carlos Cruz sempre acreditou na enorme relavância das questões suscitadas, porque é sua convicção que não foi assegurada aos arguidos um processo equitativo e que isso levou à condenação de pessoas inocentes".
Carlos Cruz, que atualmente cumpre pena de prisão, vai passar este Natal a casa, em regime de licença precária.
O pedido de licença precária foi deferido pelo juiz de Execução de Penas, após o Ministério Público não ter contestado a saída.
Quanto ao pedido de liberdade condicional do ex-apresentador de televisão, que já completou dois terços da pena de prisão a que foi condenado, só em janeiro é que deverá haver resposta.
Em dezembro de 2014, Carlos Cruz tinha cumprido metade da pena (três dos seis anos), depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter alterado, em sede de recurso, a pena inicial de sete anos de prisão a que tinha sido condenado na primeira instância, fixando-a em seis anos, por três crimes de abuso sexual de menores.