Jovem acusado de violação absolvido por falta de provas - TVI

Jovem acusado de violação absolvido por falta de provas

  • CE
  • 19 dez 2018, 16:59
Justiça (iStockphoto)

Tribunal Judicial de Braga diz que "a acusação é que tinha de provar o crime", mas lembra que a decisão é passível de recurso

O Tribunal Judicial de Braga absolveu esta quarta-feira, por falta de provas, um jovem que estava acusado de violação de uma estudante em Barcelos, em 2016, mas a juiz presidente do coletivo sublinhou que o arguido “não convenceu ninguém”.

A acusação é que tinha de provar o crime, mas não houve prova bastante para a condenação”, explicou a juiz.

Criticou a “postura arrogante e desafiante” do arguido em tribunal, classificou-o como “vaidoso” e acusou-o de “falsos puritanismos”.

Durante o julgamento, o arguido admitiu que teve sexo com a estudante, mas negou qualquer violência ou constrangimento, alegando assim que tudo foi consentido.

Disse mesmo que terá sido a rapariga a “sugerir” o tipo de sexo que acabou por acontecer.

“Não convenceu ninguém”, disse juiz ao arguido, explicando que a absolvição resulta do facto de não haver provas suficientes da prática do crime, mas lembrando que a decisão ainda é passível de recurso.

A juiz “lembrou” ao arguido a importância do respeito pelo outro na vida em sociedade, e “ainda mais numa relação a dois”.

Os factos remontam a setembro ou outubro de 2016, numa altura em que o arguido e a estudante se encontraram numa paragem de autocarros e foram até um edifício abandonado nas imediações da Escola Secundária de Barcelos, onde mantiveram relações sexuais.

A estudante, que na altura tinha 16 ou 17 anos, alegou que acedeu ir até aquele local apenas para fumar "ganza”, mas acabou por ser violada.

Segundo o tribunal, “nenhuma outra prova foi produzida”, pelo que optou pela absolvição do arguido.

Neste tipo de crimes, é muito raro haver testemunhas diretas, o único elemento de prova resume-se às declarações dos intervenientes”, referiu a juiz.

A jovem pedia uma indemnização de 30 mil euros, que, com a absolvição, acabou também por ser indeferida.

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