Tribunal absolve acusados por burlas em negócios de arte - TVI

Tribunal absolve acusados por burlas em negócios de arte

Justiça

Dois homens eram acusados por 12 crimes de burla simples, burla qualificada e falsificação

As Varas Criminal do Porto absolveram esta terça-feira dois homens acusados por 12 crimes de burla simples, burla qualificada e falsificação, num processo relacionado com a compra de peças de arte entre maio de 2010 e dezembro do ano seguinte.

O coletivo da 3.ª Vara, presidido pela juíza Paula Pires, entendeu que a acusação partiu de «conclusões sem qualquer núcleo probatório que preencha a conduta enganosa e de falsificação por parte de qualquer um dos arguidos», escreve a Lusa.

«Não resulta, nem resultou da prova produzida qualquer propósito de ludibriar por parte» dos dois arguidos, Francisco Simões da Cunha e Eduardo Pinto dos Santos.

O tribunal concluiu que, «não se tendo provado o elemento subjetivo de qualquer um dos crimes de que vinham acusados os arguidos, impõe-se a sua absolvição», visto que, acrescentou, «não se descortinam factos que alicercem as burlas invocadas na acusação, nem as falsificação».

Francisco Simões da Cunha deslocou-se a 3 de maio de 2010 ao ateliê da artista plástica Joana Rego, em Leça da Palmeira, Matosinhos. Apresentou-se como decorador e mostrou interesse na aquisição de «três acrílicos sobre tela».

O negócio ficou por 4.387,50 euros e o arguido pagou com um cheque de que não era o titular, «que lhe tinha ido parar às mãos de forma não concretamente apurada».

O cheque, porém, foi «devolvido sem pagamento pela respetiva entidade bancária» e com a indicação de «falta de fundos».

Em novembro de 2010, Simões da Cunha adquiriu três peças de mobiliário a um comerciante de Oliveira de Azeméis, por 13.000 euros, e pagou-lhe com dois cheques, tendo estes sido «devolvidos» pelo banco respetivo, com o argumento de eram extraviados.

O acórdão da 3ª. Vara Criminal do Porto, a que agência Lusa teve acesso, informa que o arguido Eduardo Pinto dos Santos entrou em cena em 26 de março de 2011 na Galeria Centro Cultural de S. Lourenço, em Almancil, no Algarve, onde comprou «dois óleos sobre tela» por 12.500 euros.

Pagou-os com dois cheques em seu nome. Ambos «foram devolvidos, por falta de provisão».

Ainda nesse mês, foi Simões da Cunha quem foi à mesma galeria algarvia, para adquirir «três obras». O arguido também fez negócios com um estabelecimento da Rua das Flores, no Porto, e com outro de Rio Tinto, Gondomar.

Ficou provado que Simões da Cunha é «um conhecedor de arte e de antiguidades» e que «o arguido Eduardo é negociante de antiguidades e arte».

Não levantavam suspeitas aos seus interlocutores, apesar de terem passado cheques de que não eram titulares, visto que exibiam «grande à-vontade e simpatia», vestiam bem e eram agradáveis.

Ambos já tinham, no entanto, antecedentes criminais. Francisco Simões da Cunha havia sido condenado por «abuso de confiança, burla qualificada e emissão de cheque sem provisão».

Eduardo Pinto dos Santos «sofreu uma condenação por bula qualificada».

O tribunal também considerou as situações precipitaram-se «face à ânsia de vender» que as vítimas manifestaram.

«Revelou-se, também, perante o coletivo um mundo (da compra e venda de antiguidades e obras de arte) pouco 'limpo', diríamos mesmo escuso», realçaram ainda os juízes no acórdão final deste julgamento.
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