"O arguido quis provocar a morte" e "atuou de forma livre e voluntária", assinalou o juiz-presidente, na leitura do acórdão.
O coletivo deu como provado que o arguido, de 67 anos, tinha intenção de mantar, ao desferir 14 golpes na mulher, na tarde do dia 30 de agosto do ano passado, o que configurou um crime de homicídio qualificado.
A faca utilizada tinha 20 centímetros de lâmina e dois dos golpes atingiram os pulmões da vítima, provocando-lhe a morte, concluiu ainda o tribunal.
Na sentença, como atenuante - a pena podia ir até aos 25 anos de prisão -, levou-se em conta não ter havido premeditação do ato e que o crime resultou de um "acesso de raiva incontrolável e explosivo", porque o arguido estava convencido que a mulher o traía.
Também como atenuante, considerou-se que o sexagenário é uma "pessoa estimada e considerada socialmente", para além de ter revelado arrependimento durante o julgamento.
"Hoje é um dia muito triste para o tribunal", comentou o juiz-presidente, dirigindo-se ao arguido, que chorava.
"O senhor era um homem bom, uma pessoa estimada e tranquila, mas praticou factos terríveis", censurou o magistrado, frisando a gravidade de o ato ter levado à morte a mulher com quem vivia o arguido há 49 anos e com a qual tivera cinco filhos.
Recordou ainda que os crimes nos casais, tendo como vítimas as mulheres, são cada vez mais frequentes em Portugal.
O juiz concluiu a propósito da dureza da condenação: "Esta é uma mensagem à sociedade. Se as pessoas não se entendem têm de seguir outro caminho" e "nada justifica tirar a vida humana".
Os cinco filhos assistiram à leitura do acórdão e choraram quando conheceram a medida da pena aplicada ao pai.
No final, a defesa disse aos jornalistas não ter intenção de recorrer, sobretudo porque a pena foi próxima do limite mínimo legal (12 anos) para um crime que foi confessado em tribunal pelo arguido.