Absolvido homem que chamou arrogante e mau profissional a polícia em Barcelos - TVI

Absolvido homem que chamou arrogante e mau profissional a polícia em Barcelos

  • Agência Lusa
  • HCL
  • 15 jun 2021, 18:25
PSP

Relação considera que as palavras dirigidas pelo arguido ao polícia “não têm suficiente dignidade penal". Arguido disse ao agente que o multou que não prestava, que era um mau profissional e que era um arrogante

O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu um homem que chamou arrogante e mau profissional a um agente da PSP e disse que não prestava, sublinhando que um polícia deve ter uma “acrescida tolerância” a estas formas de expressão.

No acórdão, a Relação considera que as palavras dirigidas pelo arguido ao polícia “não têm suficiente dignidade penal para o efeito de integrar o tipo legal de crime de injúria”.

O tribunal advoga que quem exerce funções públicas se encontra-se sujeito à crítica objetiva, acrescentando que, nesse contexto, “são compreensíveis os exageros na crítica, a animosidade, os excessos de linguagem, a grosseria e a má educação”.

Diz ainda ser exigível a quem exerce funções públicas que “disponha da capacidade de aceitar a crítica, ainda que injusta ou imerecida, a falta de civismo e de pacífica convivência social”.

Para o tribunal, um agente da PSP “deveria ter uma acrescida tolerância a estas formas de expressão, porventura transgressora das regras do civismo exigível na convivência social, e não revelar, como revelou, uma especial sensibilidade e/ou dificuldade em lidar com este tipo de crítica”.

Os factos remontam a 09 de julho de 2019, no interior da Esquadra da PSP de Barcelos, depois de o arguido ter sido multado por estacionar em cima de um passeio.

O arguido foi reclamar e disse ao agente que o multou que não prestava, que era um mau profissional e que era um arrogante.

O polícia processou-o, por injúria, exigindo ainda uma indemnização de 2.000 euros por danos não patrimoniais.

A primeira instância absolveu o arguido, o agente recorreu e a Relação confirmou agora a absolvição.

A Relação refere que a vida em sociedade propicia o surgimento de conflitos e que é nesse contexto que surge o direito que cada pessoa tem de divulgar a opinião e de exercer o direito de crítica, como uma das manifestações da liberdade de expressão.

“O direito não pode intervir sempre que a linguagem utilizada incomoda ou fere suscetibilidades do visado. Só o pode fazer quando é atingido o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria e não se sinta desprezada pelos outros. Se assim não fosse, a vida em sociedade seria impossível. E o direito seria fonte de conflitos, em vez de garantir a paz social, que é a sua função”, refere ainda o acórdão.

Para o tribunal, as expressões usadas “remetem para a ideia de que o arguido pretendeu criticar o comportamento do assistente no exercício das suas funções profissionais e não atingir a sua dignidade ou honra”.

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