Agente de execução apropriou-se de 23 mil euros - TVI

Agente de execução apropriou-se de 23 mil euros

  • AM
  • 25 jan 2018, 11:39
Justiça (iStockphoto)

Tribunal da Relação do Porto manda julgar o suspeito por peculato

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu levar a julgamento um agente de execução por alegadamente se ter apropriado de 23 mil euros que lhe tinham sido confiados no âmbito de processos que tinha a seu cargo.

Num acórdão, consultado pela Lusa, o TRP julgou procedente o recurso interposto pelo Ministério Público e em consequência revogou o despacho do Juízo de Instrução Criminal do Porto, que tinha decido não pronunciar o arguido.

Os juízes desembargadores consideram haver indícios suficientes para submeter o agente de execução a julgamento, adiantando que o mesmo “apropriou-se, usou e fez seu o dinheiro que não lhe pertencia, e que lhe fora entregue em razão das suas funções e no exercício delas”.

O arguido é suspeito de em 2012 e 2013 ter transferido para a sua conta quase 23 mil euros que lhe haviam sido entregues no exercício das suas funções e que se encontravam nas contas clientes, tendo posteriormente efetuado levantamentos bancários e pagamentos de compras em estabelecimentos comerciais.

No requerimento de abertura de instrução, o arguido reconhece que procedeu às referidas transferências, mas não aceita ser devedor da quantia em causa, admitindo que após conferir os saldos, até possa ter dinheiro a receber.

No entanto, o TRP refere que o facto de o arguido ter devolvido, no todo ou em parte, o dinheiro, “é questão que para a verificação dos elementos típicos do crime não interessa, e nada tem a ver com esta perfeição do crime, pois é facto posterior a ele”.

Os juízes desembargadores consideram ainda “sem relevo” as declarações do arguido que assume ter tramitado manualmente os processos por falhas da plataforma informática usada pelos agentes de execução, admitindo que possa, por isso, ter cometido alguma irregularidade processual.

“As apropriações resultam dos dados inscritos na plataforma, pelo que não nos parece que seja ‘desculpa’ antes parece ser modo de encobrir (não revelar) o que estava a fazer, pois a plataforma existe para evitar fugas, devendo tudo ali ser contabilizado”, lê-se no acórdão.

O arguido encontra-se interdito de exercer a atividade, na sequência de um processo disciplinar instaurado em 2013, após terem sido detetados movimentos irregulares em quatro processos que estavam a seu cargo.

Já nessa altura, o arguido admitiu atrasos, dada a sua profissão de advogado e devido ao mau funcionamento da plataforma, tendo por esse motivo pedido a cessação de funções.

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