Agravadas as penas a suspeitos que burlaram dezenas de idosos - TVI

Agravadas as penas a suspeitos que burlaram dezenas de idosos

  • AM
  • 7 jun 2017, 13:03
Justiça (iStockphoto)

Arguidos tinham sido inicialmente absolvidos por vários crimes de burla

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) agravou as penas a três membros de uma rede que burlou e roubou objetos em ouro a dezenas de idosos em todo o país, segundo um acórdão consultado pela Lusa esta quarta-feira.

O TRP julgou parcialmente procedente o recurso do Ministério Publico (MP), condenando os arguidos por vários crimes de burla, de que tinham sido inicialmente absolvidos.

Esta decisão deve-se ao facto de os juízes desembargadores terem passado todos os crimes de burla simples para burla agravada, o que levou à revogação das declarações de extinção do procedimento criminal por desistência de queixa.

O principal arguido, atualmente em prisão preventiva, vai cumprir uma pena de dez anos de prisão, depois de ter sido inicialmente condenado no Tribunal de Espinho a cinco anos e quatro meses.

Já a sua mulher viu a condenação agravada em um ano e oito meses, tendo agora de cumprir uma pena de dois anos e oito meses suspensa, condicionada ao pagamento de 150 euros a uma das ofendidas.

Um outro arguido, que apanhou três anos de prisão suspensa, passa agora a ter de cumprir uma pena efetiva de oito anos.

No mesmo processo, foram condenados mais oito indivíduos, dois dos quais a penas efetivas de um ano e meio e dois anos e os restantes a penas suspensas.

Os presumíveis burlões selecionavam pessoas idosas maioritariamente do sexo feminino que abordavam na rua, apresentando-se como seus familiares ou conhecidos, e solicitavam objetos em ouro para serem fotografados, alegando que iam abrir uma ourivesaria.

Aproveitando uma distração das vítimas, os suspeitos colocavam-se em fuga com as peças que depois eram vendidas em lojas de compra e venda de ouro usado.

O acórdão do TRP refere que os arguidos faziam da burla modo de vida e aproveitaram-se da situação de especial vulnerabilidade das vítimas, em razão de idade.

"O planeamento da ação com escolha intencional de vítimas idosas não foi um acaso. Os arguidos tomaram essa decisão porque sabiam que os atos que iam praticar tinham mais probabilidade de êxito se as vítimas fossem idosas", lê-se no acórdão.

Os arguidos, cinco homens e seis mulheres todos pertencentes à mesma família, foram detidos pela GNR de Santa Maria da Feira em 2014, no âmbito de uma investigação que já decorria há cinco meses.

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