Agrediu e cegou mulher num bar de Famalicão - TVI

Agrediu e cegou mulher num bar de Famalicão

  • MM
  • 31 out 2019, 21:27
Justiça

Homem foi esta quinta-feira condenado a seis anos e cinco meses

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou, esta quinta-feira, a seis anos e cinco meses de prisão um homem que agrediu e tentou matar por asfixia uma mulher num bar em Pedome, Famalicão, por causa de uma paixão não correspondida.

Em resultado das agressões, a vítima, de 38 anos, que já tinha problemas graves de visão, ficou cega e sofreu perda parcial grave da audição, ficando com incapacidade física permanente.

O arguido, de 43 anos, terá ainda de pagar 50 mil euros à vítima a título de danos não patrimoniais e o montante que vier a ser liquidado em decisão ulterior quanto aos custos de um aparelho auricular e do pagamento do salário a uma empregada.

Os factos ocorreram na tarde de 03 de julho de 2018, num bar explorado pela vítima e onde o arguido trabalhava aos fins-de-semana.

O tribunal deu como provado que o arguido “foi manifestando intenção de namorar” com a vítima e ficou “obcecado” por ela, dizendo mesmo a amigos e colegas de trabalho que ela era sua namorada.

No entanto, a vítima nunca terá aceitado qualquer relacionamento com o arguido.

No dia dos factos, numa altura em que estava sozinho com a vítima no bar, o arguido decidiu matá-la, tendo-lhe desferido uma “violenta pancada” num ouvido com uma garrafa, seguindo-se um “violento murro” num olho.

Terá agredido ainda a vítima com um manípulo da máquina do café, atirou-a ao chão e tentou asfixiá-la, com um saco plástico, uma corda e um pau.

A vítima fingiu estar morta e só então o arguido desistiu das agressões.

O arquido terá, então, tirado 200 euros que a vítima tinha no bolso, e levado um telemóvel e ainda 80 euros que havia na caixa e abandonou o bar, trancando todas as portas.

A vítima conseguiu arrastar-se até uma janela e gritou por auxílio, tendo sido socorrida pela GNR e bombeiros.

No julgamento, o arguido alegou que apenas se quis defender de um “ataque de fúria” da vítima, negando qualquer intenção de matar.

Uma versão que não colheu junto do coletivo de juízes, que o condenou por homicídio qualificado na forma tentada e um crime de furto qualificado.

O acórdão sublinha o grau de ilicitude muito elevado, o grau intenso de culpa e a falta de arrependimento genuíno por parte do arguido, a par dos vários crimes que cometeu num passado recente.

Vinca ainda as elevadas exigências de prevenção geral, face ao elevado número de crimes praticados naquela comarca e no país contra a vida das pessoas e o património em geral.

“Importa combater a cada vez mais forte convicção existente na comunidade de que nada acontece aos delinquentes e que o crime compensa. Impõe-se, assim, que os tribunais transmitam para a sociedade que esses crimes têm consequências severas para quem os pratica”, acrescenta.

O arguido aguardou julgamento em prisão domiciliária e vai continuar com essa medida de coação, porque entretanto o seu advogado já anunciou que vai recorrer do acórdão.

“Discordamos da apreciação dos factos pelo tribunal e vamos recorrer, mas, tendo em conta os factos dados como provados, saudamos o equilíbrio da condenação, demonstrando que este coletivo de juízes não embarcou no populismo reinante na justiça e na política, não condenando para além da culpa para agradar à população e aos sensacionalistas”, referiu o advogado Pedro Carvalho.

Continue a ler esta notícia