Arrependimento suaviza pena de homem que estrangulou a cunhada - TVI

Arrependimento suaviza pena de homem que estrangulou a cunhada

  • 26 abr 2017, 16:25
Justiça (arquivo)

Ajudante de padeiro foi condenado a 16 anos e 10 meses de prisão pelo Tribunal de Matosinhos. Assumiu o crime, dizendo "arrependi-me logo. Naquele dia tinha bebido três a quatro cervejas”

O Tribunal de Matosinhos condenou esta quarta-feira um homem a 16 anos e 10 meses de prisão por ter matado por estrangulamento a cunhada com um cordão, em setembro de 2016, na Maia, distrito do Porto.

Não há dúvidas de que matou a cunhada, mas interiorizou a gravidade do seu ato, mostrou-se arrependido, portanto, o tribunal acredita que terá sido um momento único e mau na sua vida que não voltará a repetir”, disse a presidente do coletivo de juízes.

A 6 de setembro de 2016, o condenado, de 50 anos, estrangulou com um cordão a cunhada, de 77 anos, depois de uma discussão entre os dois. A idosa estava a ver televisão, sentada num cadeirão, em sua casa, na Maia, salienta a acusação, relatada pela agência Lusa.

De seguida, o homem escondeu o cadáver num compartimento da garagem.

"Ato tresloucado"

O corpo da vítima mortal só viria a ser descoberto dois dias depois, após uma vizinha ter participado o seu desaparecimento à PSP por estranhar a sua ausência.

O homicida, ajudante de padeiro, vivia com a cunhada desde os seis meses de idade, depois de a mãe o querer dar para adoção, tendo com ela uma relação de grande proximidade.

No início do julgamento, a 19 de abril, o arguido confessou na íntegra e sem reservas os factos, dizendo ter sido um “ato tresloucado” do qual estava “tremendamente arrependido”.

Tudo o que está aí [acusação] é verdade, foi isso que aconteceu, não sei o que me passou pela cabeça para fazer uma coisa dessas”, afirmou, na altura.

Durante o seu depoimento, o homem referiu que depois do seu irmão falecer, as discussões entre si e a cunhada eram “muito frequentes” porque ela insistia com ele para que arranjasse um emprego fixo para contribuir para as despesas de casa.

Fiz aquilo naquela hora, mas depois arrependi-me logo, naquele dia tinha bebido três a quatro cervejas”, revelou.

Atendendo ao facto de o arguido ter confessado na íntegra, sem reservas e de livre vontade os crimes, o coletivo de juízes dispensou toda a produção de prova.

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