Caso Abu Salem: Constitucional rejeita recurso da União Indiana - TVI

Caso Abu Salem: Constitucional rejeita recurso da União Indiana

Abu Salem

Em causa, um recurso contra um acórdão do Supremo que autorizou a extradição do alegado terrorista, sob algumas condições

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O Tribunal Constitucional rejeitou um recurso da União Indiana contra um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que revogou uma decisão do STJ, de janeiro de 2005, que autorizou a extradição do alegado terrorista indiano Abu Salem.

Em decisão de 05 de julho dos juízes conselheiros Maria João Antunes, Gil Galvão, Carlos Pamplona de Oliveira e Rui Moura Ramos, o Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso da União Indiana.

Por acórdão de 27 de janeiro de 2005, o STJ autorizou a extradição de Abu Salem para a União Indiana, mas alegando a violação do princípio da especialidade, a defesa de Abu Salem solicitou, junto do Tribunal da Relação de Lisboa, a imediata devolução do arguido às autoridades portuguesas.

Por decisão de 18 de maio de 2007, a Relação de Lisboa declarou-se incompetente para ordenar a devolução de Abu Salem e indeferiu o pedido, tendo deste acórdão da Relação sido interposto recurso para o STJ que acordou, em 13 de Dezembro do mesmo ano, revogar a decisão, dizendo que esta tinha que ser substituída por outra que tomasse posição sobre a alegada violação do princípio da especialidade.

Em janeiro último, o Supremo confirmou a revogação da extradição de Abu Salem, que, entretanto, já se tinha efetivado.

O princípio da especialidade pretende afastar os chamados «pedidos fraudulentos» em que se invoca um facto para fundamento da extradição e se acaba por julgar o extraditado por outro facto que se não invoca.

Assim, um Estado que obteve a entrega de um acusado ou de um condenado não pode proceder, sem o consentimento do Estado que extradita (neste caso Portugal), por factos anteriores diferentes daqueles pelos quais foi concedida a extradição, nem sujeitar o extraditado a pena diferente daquela pela qual a extradição foi concedida.

Em abril passado, uma delegação indiana deslocou-se a Portugal onde teve reuniões com o Governo português e com o Procurador-geral da República para analisar as implicações da revogação da extradição de Abu Salem, designadamente a sua entrega às autoridades judiciárias portuguesas.

Abu Salem foi extraditado para a Índia - onde está preso por envolvimento nos atentados terroristas de 1993 que mataram mais de 250 pessoas e feriram mais de mil em Bombaim - com base em decisões do Tribunal da Relação de Lisboa, de 2004, e do STJ, de 2005, entretanto revogadas.

Em Portugal, Abu Salem foi condenado a quatro anos e meio de prisão, depois de ter sido detido em Lisboa, em 2002, por uso de documentação falsa e falsificação de identidade e residência.

Aquando da extradição, a União Indiana garantiu que não aplicava a pena de morte a Abu Salem, nem uma pena de prisão superior a 25 anos, mas as autoridades policiais de Deli e Mombaça não respeitaram esta decisão.

Salem era ainda procurado pela União Indiana pelo alegado assassínio do produtor cinematográfico Gulshan Kumar.
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