Condenados a prisão efetiva homens que roubaram e destruíram carro em Matosinhos - TVI

Condenados a prisão efetiva homens que roubaram e destruíram carro em Matosinhos

  • AM
  • 14 out 2019, 12:37
Sala de audiências

Factos ocorreram na tarde de 15 de agosto de 2018, no recinto da feira da Senhora da Hora. Suspeitos usaram o que se supunha ser uma arma de fogo, mas que mais tarde se veio a verificar ser uma pistola de pressão tipo ‘airsoft’, que atira projéteis plásticos não letais, para o roubo

O tribunal de Matosinhos aplicou hoje penas de prisão até quatro anos e meio, três delas efetivas, para quatro homens que em 2018 intimidaram uma condutora para lhe roubar o carro que destruíram num acidente poucos instantes depois.

Os factos ocorreram na tarde de 15 de agosto de 2018, no recinto da feira da Senhora da Hora, em Matosinhos, distrito do Porto, quando os quatro homens se abeiraram de uma mulher que ia entrar no seu carro, puxaram-lhe os cabelos e ameaçaram-na com o que se supunha ser uma arma de fogo, mas que mais tarde se veio a verificar ser uma pistola de pressão tipo ‘airsoft’, que atira projéteis plásticos não letais.

“Não era uma arma com munições reais, mas para efeito de susto, foi o mesmo”, assinalou o tribunal, para considerar que se tratou de crime “muito grave”.

Depois de se apoderarem do carro, os quatro homens arrancaram a grande velocidade, embatendo contra um poste de iluminação junto à Escola Superior de Artes e Design.

"Nem 300 metros andaram com o carro antes de se despistarem", disse à agência Lusa uma fonte conhecedora do processo.

Acabaram por fugir a pé, sendo mais tarde apanhados pelas autoridades policiais que, em buscas entretanto realizadas, acabaram por aprender alguma droga.

O tribunal aplicou penas de prisão de três anos e nove meses (esta suspensa na sua execução por cinco anos e mediante condições), quatro anos, quatro anos e cinco meses e quatro anos e meio.

A presidente do coletivo de juízes recordou que a lei permitia suspender todas as penas (é possível até cinco anos de prisão), mas optou pela prisão efetiva para três arguidos por já terem condenações por crimes da mesma índole.

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