Contabilista condenado a 8 anos e meio de prisão por se apoderar de 1,5 ME dos clientes - TVI

Contabilista condenado a 8 anos e meio de prisão por se apoderar de 1,5 ME dos clientes

  • JFP
  • 11 out 2019, 14:31
Justiça (iStockphoto)

Esquema do contabilista de Famalicão passava por adulterar as declarações de IVA

O Tribunal da Relação de Guimarães baixou para oito anos e meio de prisão a pena de um contabilista de Famalicão acusado de se apoderar de 1,5 milhões de euros dos clientes, através da adulteração das declarações de IVA.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que, por outro lado, o arguido - sócio-gerente de um gabinete de contabilidade de Famalicão - foi condenado a pagar ao Estado a quantia de 1,5 milhões de euros, correspondente à vantagem patrimonial obtida com a prática dos crimes.

Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a nove anos de prisão por 37 crimes de abuso de confiança, cinco crimes de falsificação e três crimes de fraude fiscal.

O arguido recorreu para a Relação, que declarou prescrito o procedimento criminal quanto a dois crimes de falsificação de documento, um crime de abuso de confiança e um crime de fraude fiscal e atenuou especialmente a pena relativamente a um crime de abuso de confiança.

A pena foi fixada em oito anos e meio de prisão.

O Ministério Público também recorreu, exigindo que o arguido fosse condenado a pagar ao Estado os 1,5 milhões de euros alegadamente conseguidos com a atividade criminosa.

O processo tinha ainda como arguidos um trabalhador do gabinete em questão e um funcionário das Finanças de Famalicão, que foram absolvidos.

Os factos reportam-se ao período compreendido entre 2004 e 2008 e relacionam-se com a adulteração das declarações de IVA de cerca de meia centena de clientes daquele gabinete de contabilidade.

Segundo o tribunal, o sócio-gerente do gabinete “aumentava o valor do IVA dedutível para diminuir o valor do imposto devido e ficava com a diferença do valor dado pelo cliente e do valor falsamente apurado”.

O tribunal disse que o arguido escolhia “cirurgicamente as vítimas” entre os mais de 400 clientes do gabinete.

Os “alvos” eram os “bons pagadores” e os que não controlavam a contabilidade, por serem clientes há muito tempo e confiarem nos serviços prestados pelo gabinete.

O arguido, além de adulterar as declarações de IVA, também rasuraria cheques e falsificaria declarações de não dívida, que entregava aos clientes.

Uma situação que durou até os clientes começarem a ser notificados dos incumprimentos fiscais.

Durante o julgamento, no Tribunal Judicial de Guimarães, o arguido refutou tudo, alegando que nunca falsificou ou rasurou qualquer documento, mas o tribunal considerou que a sua postura foi “uma tentativa grotesca de se distanciar” dos factos.

Uma postura criticada pela juíza presidente do coletivo, que sublinhou que o arguido “deu cabo de muitas empresas” e fê-lo para “seu bel-prazer” e não porque tivesse necessidades económicas.

Lembrou um carro de 60 mil euros que ofereceu a uma ‘stripper’ e o milhão de euros que terá investido numa sociedade com a mesma mulher.

Agiu para seu bel-prazer. São centenas de milhares de euros, não sei se foi para dar à senhora que era ‘stripper’, mas sei que não foi para matar a fome, não foi para ajudar os empregados”, referiu a juíza.

Sublinhou ainda que os lesados iriam “sentir-se injustiçados” com a pena aplicada ao arguido.

Disse que teria “ficado bem” ao arguido se tivesse confessado, manifestado arrependimento e mostrado disponibilidade para ressarcir os lesados e que, nesse caso, o tribunal até poderia “ponderar” a suspensão da pena.

Criticou a “delonga da justiça”, que fez com que alguns crimes já tivessem, entretanto, prescrito.

A acusação só foi deduzida em 2014.

Como atenuantes, o tribunal considerou a inexistência de antecedentes criminais, a inserção social e familiar do arguido e o longo período entretanto decorrido desde a data dos crimes, durante o qual terá demonstrado “boa conduta”.

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