Dono de gabinete de contabilidade condenado por imigração ilegal - TVI

Dono de gabinete de contabilidade condenado por imigração ilegal

  • PD
  • 20 mar 2017, 18:38
Justiça (iStockphoto)

Empresário apanhou cinco anos de prisão. Tinha empresa fictícia de construção civil e para justificar volume de negócios empregou cinco estrangeiros do Magreb que ainda receberam subsídios de desemprego

O tribunal de Penafiel condenou um homem residente em Amarante a cinco anos de prisão por crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos.

Em comunicado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que começou a investigar o caso em 2011, durante dois anos, acrescenta que o tribunal determinou ainda penas de multa para cinco cidadãos estrangeiros, oriundos de países africanos do Magreb, envolvidos nos ilícitos.

O principal arguido, cidadão nacional, estava acusado da prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos, estando os restantes arguidos, todos cidadãos estrangeiros, acusados da prática do crime de falsificação de documentos", lê-se no comunicado do SEF.

Esquema fraudulento

Segundo a autoridade policial, "a investigação visava um esquema fraudulento envolvendo um gabinete de contabilidade, propriedade do principal arguido, e uma empresa de construção civil fictícia por si constituída".

Com esta empresa fictícia, explica o SEF, "o arguido pretendia obter ganhos ilícitos através da recuperação de contribuições fiscais, lesando assim o Estado através de fraude fiscal".

Para justificar o volume de negócios na empresa, o arguido "empregou de forma fictícia os cidadãos estrangeiros, fornecendo-lhes contratos de trabalho e permitindo contribuições fiscais e sociais através da mesma". Tudo isto, sem que os magrebinos "alguma vez tivessem lá exercício qualquer função".

Com estes documentos, os cidadãos estrangeiros davam entrada no SEF dos pedidos de renovação das suas autorizações de residência, perpetuando, assim, a sua permanência regular em território nacional", refere o comunicado, segundo o qual, mesmo não trabalhando efetivamente, os cinco homens puderam usufruir de "benefícios atribuídos pelo Estado Português, no caso de desemprego".

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