Extinta providência cautelar da Associação dos Cuidados Continuados contra o Estado - TVI

Extinta providência cautelar da Associação dos Cuidados Continuados contra o Estado

  • AM - Notícia atualizada às 11:53
  • 13 fev 2019, 08:09
Saúde

ANCC acusava os ministérios da Saúde e da Segurança Social de não cumprirem com os acordos de cooperação, colocando o setor em risco. Tribunal anulou a providência cautelar

O Tribunal Administrativo declarou extinta a providência cautelar interposta pela Associação Nacional dos Cuidados Continuados contra o Estado Português, segundo o Ministério da Saúde.

A Associação Nacional dos Cuidados Continuados (ANCC) anunciou a 27 de dezembro uma providência cautelar contra o Estado português, acusando os ministérios da Saúde e da Segurança Social de não cumprirem com os acordos de cooperação, colocando o setor em risco.

Numa nota enviada hoje à agência Lusa, o Ministério da Saúde afirma que “o Tribunal Administrativo declarou extinta a providência cautelar”, reconhecendo assim o "cumprimento do compromisso subscrito pelo Estado Português relativamente à atualização dos preços no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)”.

Com esta decisão, o tribunal anulou o efeito da providência cautelar da associação que reclamava que esta atualização não tinha sido realizada.

Segundo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, a publicação da Portaria nº 10/2019, de 14/01 e depois da Portaria nº 17/2019, de 15/01, procederam à atualização dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da RNCCI, o que destitui a providência cautelar do seu objeto, que foi assim satisfeito.

Providência cumpriu objetivo

O presidente da Associação Nacional dos Cuidados Continuados disse que a providência cautelar cumpriu o seu objetivo e que a associação pondera agora avançar com uma ação contra o Estado.

Em declarações à agência Lusa, José Bourdain explicou que o objetivo da providência cautelar era “tão somente” obrigar o Governo a publicar a portaria que atualizava os valores a pagar às unidades de cuidados continuados.

Para o presidente da associação, não só o objetivo foi atingido, como sublinha mesmo que se não fosse a providência cautelar “se calhar acabava a legislatura e o governo não publicava a portaria”.

“A providência cautelar era no sentido de obrigar o Governo a publicar a portaria, tanto que o Governo cumpriu o prazo da providência cautelar à risca. Publicou uma portaria na segunda-feira, portaria essa que estaria errada, e na terça-feira publica uma nova portaria a revogar a de segunda-feira”, apontou o responsável.

José Bourdain salienta, no entanto, que a portaria do Governo deveria referir que os aumentos aplicados são com retroativos a janeiro de 2018 e deveria ainda retificar os aumentos de 2017, referindo que nesse ano os retroativos seriam a janeiro de 2017.

O responsável adiantou que na quinta-feira haverá uma assembleia-geral de manhã e uma assembleia extraordinária à tarde onde vão recolher documentação para avançar com uma ação em tribunal contra o Estado.

“Para obrigar o Estado a cumprir com o que não cumpriu no acordo com o setor social e vamos tentar cobrar uma divida que só à nossa associação é de um milhão e tal de euros e nos cuidados continuados do país inteiro é de 6.450 mil euros”, referiu.

Nesse sentido, disse estranhar que os representantes do setor social que assinaram o acordo de cooperação com o Estado – União das Misericórdias, Confederação Nacional das Instituições Particulares de Solidariedade Social (CNIS) e União das Mutualidades – não digam nada sobre este assunto.

“As pessoas que assinaram o acordo não dizem nada e é muito estranho. O que estará por detrás de tanto silêncio?”, questionou.

José Bourdain disse ainda que nas assembleias de quinta-feira, além da ação contra o Estado, vão ser ponderadas outras formas de luta, “para tentar que o Governo não cometa este roubo”.

Na providência cautelar, a Associação Nacional de Cuidados Continuados reclamava o pagamento de um valor superior a um milhão de euros, tendo por base a não emissão de uma portaria de atualização de preços no âmbito dos cuidados continuados. 

O Ministério da Saúde anunciou em 19 de janeiro que tinha deduzido oposição à providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Cuidados Continuados contra o Estado português.

Na altura, o ministério explicou que no início deste ano, e com efeitos a 1 de dezembro de 2018, foi publicada a Portaria nº 10/2019, que atualizou em 2,2% os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades da RNCCI face ao ano anterior (2017).

Também a Portaria nº 17/2019, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, procedeu a nova atualização dos preços, refletindo a aplicação da variação média do índice de preço no consumidor em cada um dos últimos quatro anos, ou seja, entre 2016 e 2019, repondo-se assim a normalidade no que se refere à atualização.

Segundo a tutela, as informações que forma noticiadas (dívida de seis milhões de euros) referiam-se "a uma dívida que o Ministério da Saúde não reconhece e que seria, alegadamente, devida à totalidade dos agentes do setor (apenas a ANCC interpôs providência cautelar)".

"À data não existem dívidas das Administrações Regionais de Saúde a entidades da RNCCI em resultado do esforço do Ministério da Saúde em contribuir para a sustentabilidade das entidades que operam e são parceiras nesta área", indicou na altura o Ministério da Saúde.

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