Fenprof congratula-se com chumbo do TC - TVI

Fenprof congratula-se com chumbo do TC

Mário Nogueira (Lusa/Manuel de Almeida)

Tem «enorme importância para os professores» por tornar mais difícil despedimento de professores dos quadros

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A Federação Nacional de Professores (Fenprof) congratulou-se hoje com o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) ao novo regime de mobilidade especial, considerando-o de «enorme importância para os professores» por tornar mais difícil despedimento de professores dos quadros.

«Trata-se de uma vitória dos trabalhadores e das suas organizações sindicais que, desde sempre, combateram esta lei, tendo alertado para a sua inconstitucionalidade», lê-se num comunicado daquela estrutura sindical de professores, em reação à declaração de inconstitucionalidade, na quinta-feira, do novo sistema de requalificação da função pública.

Para a Fenprof, com a decisão do TC «fica mais difícil a concretização do despedimento de milhares de professores do quadro», como era intenção do MEC, sendo também aliviada a pressão que seria exercida sobre os docentes caso fossem "convidados" pela tutela a concordarem com a rescisão do seu contrato de trabalho».

No documento, a Fenprof volta a acusar o Ministério da Educação e Ciência (MEC) de impor medidas «que visam unicamente eliminar milhares de horários de trabalho nas escolas» das quais resultaram «mais de 18.000 horários-zero (...), dos quais mais de 10.000 se manterão ao longo de todo o ano».

A federação considera que o MEC está a «violar o acordo estabelecido com os sindicatos em 25 de junho, apenas considerando serviço letivo o que é desenvolvido pelo docente na titularidade de turma».

«Ou seja, para o MEC fala mais alto a troika (que, na 7.ª avaliação, mandou despedir 10.000 professores dos quadros) e o FMI (que, em janeiro, falou em 14.000) do que a palavra dada aos professores garantindo que seriam consideradas letivas diversas atividades que não sendo titularidade de turma são, contudo, desenvolvidas com os alunos», acrescenta a estrutura sindical.

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram na quinta-feira o regime jurídico da «requalificação de trabalhadores em funções públicas», cuja «fiscalização abstrata preventiva» tinha sido pedida pelo Presidente da República.

O juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos foram declarados inconstitucionais por violarem a «garantia da segurança no emprego» e o «princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa».

O novo sistema de requalificação, agora declarado inconstitucional, prevê a rescisão contratual para os trabalhadores colocados em inatividade durante um ano, com atribuição da indemnização prevista na lei geral e com direito à proteção no desemprego.

O regime de requalificação é uma das formas através das quais o Governo pretende reduzir o número de efetivos na função pública. A aposentação e o programa de rescisões por mútuo acordo são as outras formas previstas.
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