Guardas prisionais: greve obriga a adiar julgamento de violador - TVI

Guardas prisionais: greve obriga a adiar julgamento de violador

Prisão [Reuters]

Homem está acusado de dois crimes sexuais, um dos quais na forma tentada

A greve dos guardas prisionais obrigou esta quarta-feira o Tribunal de Ílhavo a adiar o início do julgamento de um homem acusado de dois crimes de violação, um dos quais na forma tentada.

Em resultado da paralisação dos guardas, a Direção-Geral dos Serviços Prisionais não conseguiu assegurar a condução ao tribunal do arguido, de 34 anos, que se encontra em prisão preventiva.

O julgamento agora adiado diz respeito a um caso de uma violação e uma tentativa de violação de duas jovens de 13 e 15 anos, que terá ocorrido em agosto do ano passado, na praia da Barra, em Ílhavo.

Segundo a acusação, o primeiro caso aconteceu ao final de uma manhã, quando o arguido terá abordado a vítima que atravessava a zona das dunas, em direção ao areal e ao mar.

A jovem resistiu aos gritos, conseguindo atrair a atenção de um casal que passava por perto e o arguido acabou por fugir, levando consigo uma máquina fotográfica que a vítima tinha na mão.

A segunda situação ocorreu na madrugada do dia seguinte, no parque de campismo da Barra e a vítima terá sido a filha de um casal de emigrantes em França, que ali se encontrava acampada a passar férias com o seu pai.

O arguido acabou por ser surpreendido por funcionários e utentes do parque que ouviram os gritos da jovem e refugiou-se no telhado daquelas instalações, acabando por ser detido pela GNR.

O indivíduo está acusado de dois crimes de violação agravada, um dos quais na forma tentada, um crime de sequestro agravado, um crime de roubo e um crime de ofensa à integridade física.

O arguido foi sujeito a um exame pericial que indicou que o operário fabril, atualmente desempregado, sofria, à data dos factos, de anomalia psíquica atribuída ao consumo de estupefacientes, nomeadamente cocaína.

No entanto, de acordo com os peritos, esta situação não afetava nem atenuava a sua capacidade de avaliar a ilicitude dos seus atos.

O relatório alertava ainda para a existência de algum perigo de o arguido repetir crimes semelhantes aos que lhe são imputados, visto ter antecedentes de consumo de drogas e múltiplas recaídas.
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