Homeland: decisão do recurso de Duarte Lima conhecida a 1 de abril - TVI

Homeland: decisão do recurso de Duarte Lima conhecida a 1 de abril

Duarte Lima foi condenado a seis anos pelo crime de burla e a sete por branqueamento de capitais, tendo ficado em dez anos por cúmulo jurídico. O sócio, Vitor Raposo, foi condenado a seis anos de prisão efetiva por um crime de burla qualificada

A decisão do recurso interposto por Duarte Lima e por Vitor Raposo no processo de crimes económicos conhecido como “Homeland” vai ser conhecida a 1 de abril.

A decisão foi anunciada esta quinta-feira após uma audiência de julgamento no Tribunal da Relação de Lisboa, onde o ex-dirigente social-democrata Duarte Lima e o seu sócio Vitor Raposo apresentaram recurso das condenações proferidas em novembro de 2014 no tribunal de 1ª instância.

Duarte Lima foi condenado a seis anos pelo crime de burla e a sete por branqueamento de capitais, tendo ficado em dez anos por cúmulo jurídico e o seu sócio, Vitor Raposo, foi condenado a seis anos de prisão efetiva por um crime de burla qualificada.

Duarte Lima: a explicação da sentença

Esta quinta-feira a defesa dos dois arguidos alegou a inexistência do crime de burla e pediu a absolvição ou a redução da condenação a uma pena inferior a cinco anos que permite a pena suspensa.

Soares da Veiga, advogado de Duarte Lima, alegou "não estarem preenchidos os requisitos do crime" de burla, e apontou diferentes vícios e nulidades contidos no acórdão de primeira instância, o que, em sua opinião, justificam o pedido de absolvição do seu constituinte.

Violação da livre apreciação da prova, contradições insanáveis da fundamentação, insuficiência da fundamentação de facto foram situações apontadas por Soares da Veiga, que contestou também a medida de pena, dizendo que esta nunca poderia ser superior a cinco anos de prisão.

Diante dos juízes desembargadores Rui Rangel (relator), Trigo Mesquita (que preside) e Francisco Caramelo, o advogado de Duarte Lima considerou a decisão de primeira instância como um "tremendo erro judiciário", contestando não só a "violentíssima pena de prisão" aplicada, mas também a "pesada indemnização cível", que o arguido terá de pagar.

Paulo Sá e Cunha, advogado de Vítor Raposo, apresentou argumentos semelhantes, pondo também em causa a existência do crime de burla e indicando "vícios" e "erros", na apreciação da matéria de facto, pelos juízes da primeira instância.

O procurador João Parracho referiu, por seu lado, não existir nada de novo no processo, e contestou a apresentação, pela defesa, de pareceres jurídicos de penalistas e catedráticos, nesta fase processual, ou seja, em sede de recurso.

O advogado Hugo Falcão, da Parvalorem, reiterou os motivos que justificam e fundamentam a admissão desta empresa (detentora dos créditos adquiridos no âmbito da nacionalização e reprivatização do antigo BPN), como assistente do processo, e criticou a ideia de Soares da Veiga de que, para ter havido burla, era preciso que o alegado burlão (Duarte Lima) soubesse mais do que o burlado (Oliveira e Costa).

"Oliveira e Costa não é conhecido por negócios frutuosos", disse Hugo Falcão, observando que o antigo presidente do BPN foi quem achou que "era um bom negócio importar máquinas de multibanco de Porto Rico".

Duarte Lima não esteve presente da audiência de hoje no Tribunal da Relação de Lisboa, enquanto Vitor Raposo marcou presença.

Duarte Lima, o seu filho Pedro Lima – absolvido- e Vítor Raposo constituíram o fundo Homeland com o antigo BPN, para a aquisição dos terrenos em Oeiras, em 2007, nas imediações do local onde esteve prevista a sede do Instituto Português de Oncologia (IPO), projeto abandonado mais tarde.

O processo envolve o crédito, superior a 40 milhões de euros, obtido pelos arguidos, junto do BPN, as avaliações feitas ao terreno e outras diligências negociais, quando aquele banco era presidido por Oliveira e Costa.

Quando o BPN foi nacionalizado, em 2008, detinha 15% de participação no fundo Homeland, criado pelos arguidos.

Em primeira instância foram ainda condenados os arguidos João de Almeida e Paiva (quatro anos de prisão por burla e falsificação), Pedro de Almeida e Paiva (dois anos e seis meses de prisão, por burla e falsificação, podendo ser suspensa se pagar 50 mil euros), e Francisco Canas, conhecido por 'Zé das Medalhas' (quatro anos de prisão, por branqueamento de capitais).

Duarte Lima, Vitor Raposo, Pedro Paiva e João Paiva estão obrigados a pagar uma indemnização, à empresa Parvalorem, que rondará os 18 milhões de euros.

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